A Câmara de Guarapuava pode sofrer mudanças na atual composição. Isso porque processos que tramitam na Justiça Eleitoral, caso sejam julgados procedentes, poderão provocar ‘efeito cascata’ em Câmara de Vereadores no país inteiro.
Dois suplentes reivindicam as 17ª e 18ª cadeiras de 21 vagas. Assim, a ‘queda de braço’ envolve Fernando Guiné (PSL), Guto Klosowski (DEM) e os eleitos Bia Neves (MDB) e Cristóvão Cruz (DC). Conformes as ações judiciais, o ‘pivô’ sai do campo político para entrar no cálculo matemático das vagas remanescentes.
Se de um lado, a assessoria jurídica de Fernando Guiné aponta possível erro no resultado da equação resolvida pela Justiça Eleitoral, de outro, a advogada Mahielly Ribeiro que assessora Bia Neves contesta.
A conta que ele [Guiné] fez vai contra a legislação eleitoral. E se tivesse razão o resultado do Brasil todo estaria errado.
Para entender a situação, se faz necessário detalhar como ocorre o resultado da eleição para vereador. O início desse processo tem como base o quociente eleitoral. Ou seja, o número de votos válidos que um partido precisa para conquistar uma vaga de vereador ou deputado. Vamos imaginar um município onde o quociente eleitoral seja de 10 mil votos. Nessa mesma hipótese vamos considerar que a soma dos votos de legenda e de todos os candidatos à Câmara do partido X seja de 30 mil. Neste caso, essa legenda elegeu três vereadores. Assim sendo, entrarão os três mais votados.
EM GUARAPUAVA
No caso de Guarapuava, as urnas apontaram 90.273 votos válidos, excluindo brancos e nulos. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o quociente eleitoral de Guarapuava é de 4.316,0476. Para determinar os eleitos da Câmara primeiro calcula-se o quociente eleitoral. Para isso, divide-se o número de votos válidos pelo número de vagas na Casa. Aqui em Guarapuava essa conta fica assim: QE = 90.273 ÷ 21 = 4.298.
Em seguida é necessário fazer as contas do quociente partidário para determinar quantas vagas caberá a cada partido. Isso é feito dividindo o número de votos válidos do partido (tanto os nominais como os de legenda) pelo quociente eleitoral, conforme art. 107 do Código Eleitoral. Nessa parte do cálculo são considerados apenas os números antes da vírgula, desprezando as frações.
Com o ‘Podemos’, por exemplo, obteve o maior número de votos na proporcional, com 17.438 votos, elegeu quatro candidatos. Assim, aplicando-se a mesma fórmula para os demais partidos, entraram outros nove vereadores. Portanto, pelo quociente partidário, estão eleitos 13 vereadores. Entretanto, sobraram oito cadeiras, na chamada ‘sobra’. Assim sendo, é preciso fazer mais um cálculo para estabelecer de quem serão as vagas da sobra, chamado cálculo da média. 1ª média = votos válidos do partido (nominais e de legenda) ÷ número de vagas obtidas no cálculo anterior + 1.
A POLÊMICA
A polêmica envolvendo as 17ª e 18ª cadeiras, como Fernando Guiné faz questão de enfatizar, está justamente no cálculo das vagas remanescentes. Ou seja, o preenchimentos das oito vagas que sobraram para completar as 21 cadeiras do Legislativo Municipal.
Para chegar a esses nomes houve a necessidade de mais uma equação matemática, o chamado cálculo da média. Assim, a 1ª média = votos válidos do partido (nominais e de legenda) ÷ número de vagas obtidas no cálculo anterior + 1.
De acordo com a advogada Mahielly Ribeiro, o suposto erro do candidato que pede a 17ª cadeira, ocupada pela Professora Bia encontra-se nessa parte do cálculo.
Ele [Guiné] calculou apenas os votos nominais e deixou os votos de legenda de fora. Fazendo esse cálculo as vagas da sobra contemplaram o Cidadania, Democracia Cristã, PDT, MDB, Podemos, PT, Republicanos e Solidariedade.
Conforme a advogada, a vaga fica com o candidato que teve mais votos dentro desses partidos, no caso do MDB foi a Professora Bia. “O partido do candidato que impugnou a Professora Bia conseguiu duas vagas pelo cálculo de quociente partidário. Mas não tem direito às vagas da sobra conforme tabela em anexo. Dessa forma, não há razão na impugnação, pois os cálculos apresentados pelo referido candidato foram feitas da forma errada”.
Conforme a advogada, esse cálculo da sobra divide os votos válidos pelas vagas obtidas no quociente partidário + 1. “Primeiro é feita a conta de adição e depois a de divisão. Isso porque os votos do partido estão sendo divididos pelo número de vagas que a legenda teria direito com a sobra”. De acordo com Mahielly Ribeiro, o MDB fez 3.650 votos válidos. Todavia, como não teve vaga pelo quociente partidário (4.316,0476) é dividido por 0 + 1. “O PSL por exemplo conseguiu duas vagas pelo QP. Então os votos válidos deles serão divididos por três. Ou seja: duas cadeiras que já tinham + 1 que eles querem ocupar. Por esses erros de cálculo a versão do candidato não tem razão”.
O OUTRO LADO DA POLÊMICA
Cálculos e mais cálculos também não faltam às advogadas Lucimara Motter e Lisângela Magatão, contratadas por Fernando Guiné. De acordo com a assessoras jurídicas, há um equívoco no cálculo do quociente partidário. Elas tomam como base o artigo 109, inciso I do Código Eleitoral.
O erro aqui discutido, cinge-se na interpretação e elaboração da expressão matemática.
Conforme o argumento das advogadas, o uso de parênteses é um símbolo matemático de agrupamento. “Quando presente em operações entre os números, estes determinam a ordem e a prioridade de uns sobre os outros”. Logo, segundo as assessoras jurídicas, a interpretação do inciso em questão descarta outra possibilidade. “Vimos que ‘mais um’ encontra-se separado entre duas vírgulas. Assim quando traduzimos o problema em linguagem matemática teremos: dividir-se-á (A/B), onde A= o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo B= número de lugares definidos para o partido pelo cálculo do quociente partidário (artigo 1o7).
“COERÊNCIA”
Para as advogadas Lisângela e Lucimara, a letra da lei possui total coerência com a regra matemática, ao determinar uma divisão entre os votos do partido político com o coeficiente partidário, mais um. “Inclusive na Lei Eleitoral replicada exatamente como consta no Projeto de Lei, com a expressão mais um, entre vírgulas. O que deixa nítido o interesse do legislador ordinário na correta aplicação da norma. Em consonância com as regras matemáticas em vigor”. Portanto, segundo as advogadas, não é um entendimento ou forma de interpretação. “É um padrão estabelecido como forma de universalizar a solução exata”.
Assim sendo, elas entendem que a 17ª cadeira pertence a Fernando Guiné.
“Considerando a ocorrência do erro no cálculo do quociente partidário, conforme dados apresentados, Fernando José Guiné do PSL, tem direito a 17ª cadeira no Legislativo”. Ambas observam que na ordem da tabela abaixo o PSL tem direito a mais uma cadeira.
ANDAMENTO
Os mesmos argumentos pautam a disputa da 18ª cadeira, entre o suplente Guto Klosowski e o vereador Cristóvão Cruz. Assim sendo, o processo de Guto encontra-se com vistas ao Ministério Público. Já o de Fernando Guiné aguarda despacho do juiz para encaminhamento à segunda instância.
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