Após o novo aumento dos combustíveis a partir desta terça (2) – a quinta alta do ano nos preços da gasolina, e a quarta no valor do litro do diesel -, o presidente Jair Bolsonaro editou na noite dessa segunda (1), um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre óleo diesel e o gás de cozinha. Conforme a Agência Brasil, a medida está publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, as duas medidas “buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”.
COMPENSAÇÃO
Entretanto, para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, o governo também editou uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
Por fim, a Secretaria-Geral informou que para não haver impacto nas medidas de combate à covid-19 com o fim do Reiq, o governo previu “um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”.
As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.
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