Caminhoneiros e motoristas profissionais que viajam pelas estradas do Paraná, poderão consumir alimentos em lojas de conveniência e restaurantes localizados à beira das estradas. O decreto 7001/21 publicado nesta quarta (3), acresce uma alínea ao decreto 6983/2021, publicado na última sexta (26), quando o Governo do Paraná determinou o fechamento das atividades não essenciais para conter a explosão de casos de covid-19.
De acordo com a nova regra, nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando. Entretanto, conforme o Governo do Estado, vale ressaltar que a alteração é restrita aos estabelecimentos localizados em estradas e rodovias.
Assim, todos os demais restaurantes e lojas de conveniência seguem com restrição para atendimento ao público, podendo funcionar apenas pelo sistema de entregas ou retirada no balcão. Até o próximo dia 8 de março está restrita a circulação das pessoas, entre 20h e 5h, além de outras medidas.
Entre elas, o fechamento de atividades classificadas pelo governo como não essenciais, a suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas.
A ocupação de leitos de UTI se aproxima de 100% em todo o estado, conforme a Secretaria de Saúde. Por fim, em Cascavel, há seis dias o Hospital de Retaguarda chegou ao limite, com todos os leitos de UTI ocupados. E há dois dias, fechou as portas para novos pacientes.
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