O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Irati, firmou termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o município para a desativação do aterro sanitário irregular. Além do encerramento do aterro, o acordo prevê a reparação dos danos ambientais eventualmente provocados pelo depósito irregular de lixo.
Além disso, o TAC estabelece a ativação da estação de transbordo dos dejetos gerados pela população. Contudo isso deverá ocorrer após fiscalização e liberação pelo Instituto Água e Terra (IAT). No documento, o Município “reconhece a necessidade de regulamentar a disposição e destinação final de resíduos sólidos de sua área urbana e de suplantar e solucionar as irregularidades respectivas”.
PLANO DE RECUPERAÇÃO
Conforme o MP, o município deverá apresentar em até 15 dias, o “plano de recuperação e remediação do impacto ambiental eventualmente causado”. Além disso, o plano deverá ter o cronograma para a execução dos serviços e a ativação da estação de transbordo. Todo o processo deverá acompanhar a orientação e fiscalização pelo IAT, que também assinou o TAC.
Ainda de acordo com o MP, para facilitar a fiscalização, o município também assumiu o compromisso de apresentar mensalmente, um relatório detalhado das providências adotadas para o cumprimento do acordo. Ao fim do processo, o Instituto Água e Terra deverá elaborar laudo de verificação de cumprimento do TAC. O laudo deve cientificar o Ministério Público sobre as medidas tomadas pelo Município.
MULTA
Por fim, o não cumprimento das obrigações assumidas nos prazos fixados no cronograma apresentado, implicará no pagamento de multa diária de R$ 5 mil pelo município de Irati, limitada ao total de R$ 500 mil. O valor será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízos de outras medidas judiciais cabíveis nas esferas criminal e cível, incluindo as descritas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
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