O Governo do Estado publicou nesta terça (13), o decreto 7.320/2021 que flexibiliza o funcionamento do comércio. De acordo com o novo texto, as novas regras começam a valer nesta quarta (14). Seguem até 30 de abril. O horário do toque de recolher será das 23h às 5h. Entretanto, essa norma não se aplica a profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Estes não têm restrição de dias e horários.
Todavia, restaurantes e lanchonetes poderão atender o público até 23h e shopping centers até 22h. As atividades não essenciais permanecem fechadas aos domingos. Conforme o decreto, as novas regras são válidas para todo o Estado.
Outra mudança é a extensão de três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes. Estes poderão abrir ao público das 10h às 23h, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.
Já o comércio de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10h às 22h. E de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Contudo, os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.
SHOPPING E ACADEMIAS
Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11h às 22h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até 23h, seguindo determinação do novo decreto.
As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta até 22h e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6h.
MANUTENÇÃO
A proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público continua mantida a partir das 20h. Entretanto, há exceção para restaurantes, bares e lanchonetes, que seguirão o novo horário de 23h. Contudo, atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos.
De acordo com o decreto, também permanecem proibidas atividades que causem aglomerações. É o caso de casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus. Também se enquadram atividades sociais e correlatas em espaços fechados. Assim, são estas as casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet.
Assim como os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções. Além de casas noturnas e correlatos. E ainda as reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
OUTRAS ATIVIDADES
As práticas religiosas devem atender Resolução 371/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 9 de abril. Conforme essa norma, orientação é que templos, igrejas e outros espaços adotem, preferencialmente, o formato virtual. Entretanto, em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 25% da ocupação.
Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual, que estão acontecendo no modelo virtual. Por fim, o cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
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