O cofre do Município de Palmital, na Região Central do Paraná, deverá receber a devolução de R$ 1.819.895,54. Conforme o Tribunal de Contas do Paraná, esses recursos utilizados de forma ilegal na terceirização de mão de obra entre os anos de 2008 e 2012. Entretanto, o valor exato terá correção monetária após o trânsito em julgado do processo. Cabe recurso.
De acordo com o Tribunal de Contas, ao julgar os repasses feitos pela prefeitura à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Palmital, concluiu que parte da verba acabou sendo utilizada na remuneração de 124 profissionais. Estes com contratos sem concurso público, em ofensa ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Entre os contratados estavam advogado, contador, professores, médicos e dentistas. Esses pagamentos totalizaram R$ 4.080.882,99 naquele período de cinco anos.
Além dessa irregularidade, a Prefeitura deixou de apresentar documentação comprovando a forma parte dos recursos. Outra parte utilizou-se indevidamente no suposto pagamento de indenizações trabalhistas aos profissionais contratados Assim como no pagamento de juros e multas por encargos trabalhistas legais quitados com atraso.
Conforme o Tribunal, dos R$ 1.819.895,54 a maior parte, R$ 1.754.448,19, se refere à quantia não comprovada com documentos. De acordo com o TC, a APMI de Palmital descumpriu a obrigação legal de prestar contas da utilização da verba repassada em 2008. Assim sendo, o TCE-PR instaurou a Tomada de Contas Extraordinária. Pela devolução desse montante há responsabilidade solidária do então prefeito de Palmital Darci José Zolandek (gestão 2005-2008). Essa responsabilidade é extensiva à esposa de Zolandek que ocupava o cargo de presidente da APMI, Nilva Aparecida Demate Zolandek.
OUTRA GESTÃO
A APMI, o ex-prefeito Clério Benildo Back (gestão 2009-2012) e Viviana Aparecida Vicentin, presidente da entidade, também foram responsabilizados, solidariamente. Eles deverão devolver R$ 31.127,74 gastos indevidamente. É que pagaram multas e juros de encargos trabalhistas quitados com atraso. Assim como, mais R$ 34.319,61 supostamente destinados ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes de sentenças judiciais.
Conforme a assessoria de imprensa, o TCE, também aplicou nove multas nesse processo, com base no artigo 87 de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Assim, Clério Back recebeu seis sanções, totalizando R$ 7.980,38, por não apresentar a prestação de contas do ano de 2008. Ainda pelo atraso na prestação de contas dos exercícios de 2009 a 2012. E também pela terceirização irregular de mão de obra e pela não contabilização das despesas com pessoal.
Já Darci Zolandek recebeu duas multas, no valor total de R$ 2.901.96. Ambas são decorrentes da terceirização irregular de mão de obra e da não contabilização das despesas com pessoal. Enquanto Viviana Aparecida Vicentin foi sancionada uma vez, em R$ 1.450,98. Isso porque ela depositou o dinheiro em conta não específica ao convênio e mantida em banco não oficial.
Além da devolução de valores e do pagamento de multas, Darci Zolandeck, Clério Back, Nilva Zolandeck e Viviana Vicentin terão os nomes inscritos no cadastro de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR.
Aprovado por unanimidade na sessão virtual nº 7/2021 da Primeira Câmara do TCE-PR, concluída em 20 de maio, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
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