Nesta quinta (24) é o dia Dia Nacional da Araucária. Desse modo, os deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD) e Emerson Bacil (PSL), aproveitaram para celebrar a iniciativa dos três. Tal iniciativa que se transformou em lei aprovada em maio do ano passado na Assembleia Legislativa do Paraná.
O texto serve como ferramenta para a preservação da árvore símbolo do estado. A lei estabelece regras de plantio, cultivo e exploração comercial da espécie Araucária Angustifólia, nativa do Paraná. Além disso, prevê que quem decidir plantar a espécie em imóveis rurais para exploração dos produtos e subprodutos, madeireiros ou não, deverá fazer um cadastro da plantação no órgão ambiental estadual.
INICIATIVAS
Assim, a exploração deverá ser previamente declarada para fins de controle de origem, devendo a propriedade rural estar devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Luiz Cláudio Romanelli explicou que essas são regras fundamentais para quem quer fazer o plantio correto. Ao mesmo tempo, promover a conservação da floresta.
Hussein Bakri concordou e reiterou que o projeto permite a exploração comercial do pinhão e da madeira a quem plantar ou já tenha plantado araucária fora dos remanescentes naturais nativos. Além de Reservas Legais, das Áreas de Preservação Permanente e demais áreas protegidas. “Era uma reivindicação de anos”
Assim, ele lembrou uma fala do deputado Luciano Pizzatto, já falecido, que dizia “conservar é saber usar”. Além disso, o deputado Emerson Bacil lembrou que, tramitam na Assembleia outras propostas que tratam do tema.
A LEI
Algumas informações são necessárias para o cadastro de plantações de araucária em áreas rurais, entre elas o perímetro da área da propriedade onde foi estabelecida a plantação, com pontos georreferenciados. Também são necessárias informações sobre o plantio, como o tipo (puro ou em consórcios agroflorestais); idade ou ano da plantação. Além do número de mudas plantadas e o tipo de produto explorado. Assim, a lei prevê também a necessidade de um cadastro das plantações por um responsável técnico habilitado em áreas de plantio superior a quatro módulos fiscais.
Além disso, o texto determina também que a exploração da araucária em imóveis urbanos é restrita a modalidade indireta, ficando o proprietário isento da necessidade de cadastro junto ao órgão ambiental estadual. Já o plantio para fins de exploração econômica na modalidade direta não poderá ocorrer em Áreas de Preservação Permanente (APPs). E ainda em Áreas de Reserva Legal e áreas de remanescentes de vegetação nativa onde o desmatamento de vegetação nativa de Mata Atlântica tenha ocorrido de forma ilegal.
A Lei prevê ainda o incentivo à formação de cooperativas de agricultores para o plantio e exploração de plantação, assim como a educação do campo e ambiental dos agricultores sobre espécies em extinção e a importância da preservação dos remanescentes naturais. O objetivo também é incentivar a certificação florestal voluntária dos produtos madeireiros e não madeireiros gerados pela exploração.
EXTINÇÃO
Por fim, a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN) classifica a Araucária Angustifólia como “criticamente em perigo”. Assim, dentre a lista das 10 espécies ameaçadas de extinção, ela foi a mais comercializada, representando 5,2% do volume total da madeira vendida. O alto valor da madeira extraída da árvore fez com que a população de Araucária sofresse redução populacional muito severa ao longo dos anos, cerca de 80%.
Leia outras notícias no Portal RSN.