22/08/2023
Política Região

Nacir Bruger é multado por irregularidades na compra de merenda escolar

O ex-prefeito de Turvo, foi réu em Representação interposta pelo ex-presidente da Câmara, Onésimo Ferreira junto ao Tribunal de Contas

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O ex-prefeito de Turvo Nacir Bruger (Foto: Arquivo/RSN)

O ex-prefeito de Turvo, Nacir Bruger vai pagar multa de R$ 13.624,80, determinada pelo Tribunal de Contas do Paraná. O valor decorre de três multas por irregularidades na compra de produtos para a merenda escolar. De acordo com o Tribunal de Contas, o Pleno julgou procedente a Representação interposta por Onézimo Ferreira.

À época, Onézimo presidia a Câmara de Vereadores de Turvo. Conforme o TC, a petição apresentou as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara. As investigações se pautaram nas irregularidades em despesas com merenda escolar compradas entre 2014 e 2015.

De acordo com o documento, houve discrepância entre os valores alegadamente utilizados pela Prefeitura e aqueles efetivamente despendidos. Outras diferenças também foram detectadas em empenho. E ainda na liquidação e pagamento de despesas estranhas à merenda escolar nessa rubrica. Além disso, na compra de produtos alimentícios que não constavam no cardápio da merenda. Tudo isso a partir das prestações de contas de 2013, 2014 e 2015.

SANÇÕES PREVISTAS

Conforme o TC, as sanções administrativas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Somadas, elas correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Desse modo, o indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,54 em junho, quando houve o julgamento do processo.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, defendeu o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público. Todos os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator. A sessão de plenário virtual nº 10/2021 ocorreu em 24 de junho. Não cabe mais recurso, pois já transitou em julgado. Assim, a decisão está publicada na edição nº 2.570 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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Cristina Esteche

Jornalista

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