22/08/2023
Guarapuava Segurança

Acusação de Manvailer nega irregularidade em julgamento

Defesa do condenado pediu anulação de julgamento alegando irregularidades. Acusação explicou que defesa não pode mais discutir mérito

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Manvailer recebeu a condenação de mais de 31 anos de prisão (Foto: Reprodução/TV Record)

A justiça condenou Luis Felipe Manvailer a mais de 31 anos de prisão pela morte da esposa, Tatiane Spitzner no 10 de maio deste ano. Entretanto, 77 dias depois da sentença, a defesa pediu a anulação do julgamento alegando irregularidades. A acusação, por sua vez, nega a afirmação.

Após nota aberta enviada para a imprensa pelos advogados do condenado, o representante da acusação Gustavo Scandelari, afirmou “que a decisão do Júri está correta e [informamos] que não houve irregularidade no julgamento. A condenação foi justa e deverá ser mantida pelo Tribunal”. Desse modo, a acusação afirmou que não recebeu com surpresa o pedido [anulação do julgamento], pois não haveria outra possibilidade.

É a única coisa que a defesa pode pedir em um recurso, já que pela soberania dos vereditos, a defesa não pode mais discutir o mérito da condenação. Então, uma vez que a defesa já havia anunciado que recorreria, o pedido de anulação tornou-se a única possibilidade.

O julgamento de Luis Felipe durou sete dias e a sentença foi 31 anos, 9 meses e 18 dias de prisão pelo homicídio qualificado, com as qualificadoras de feminicídio, meio cruel e motivo fútil. Além disso, ele também deve responder por fraude processual com pena de um ano, nove meses e 18 dias. Manvailer ainda recebeu a determinação do pagamento de R$ 100 mil aos pais de Tatiane por danos morais.

NOTA DA DEFESA

A Defesa de Luís Felipe Santos Manvailer, declara que o Recurso de Apelação interposto da Sentença proferida pelo Tribunal do Júri de Guarapuava/PR, trouxe em suas razões, fundamentos que reforçaram tanto a necessidade de o julgamento ter sido desaforado para outra Comarca, quanto a ocorrência de diversas violações ao Código de Processo Penal, não havendo outra possibilidade que não seja a submissão do Recorrente e receber a devida correção pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Dentre tais nulidades ocorridas, foram trazidas no corpo do recurso manejado: a um novo julgamento popular“.

A nota pede a nulidade da exclusão pelo juízo de todos os jurados originariamente sorteados para participarem do julgamento em Plenário. Além disso, ainda questiona o sorteio dos jurados, pelo não cumprimento da lei em determinar que a Ordem dos Advogados do Brasil comparecesse ao sorteio. Conforme a nota, pede-se a substituição de testemunha por perito em momento não oportuno e a não acareação de testemunhas em Plenário.

Ademais, os advogados ainda reclamam da exibição de depoimento em Plenário fora das hipóteses legais para tal. E da redação dos quesitos submetidos a julgamento. Por fim, o último item da lista da defesa é a incomunicabilidade dos jurados. O pedido recebe análise dos desembargadores, depois que o Ministério Público e a acusação apresentarem contrarrazões à tentativa de anular o júri popular.

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Cristina Esteche

Jornalista

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