Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão com parcelas da contribuição em atraso, devem resolver a situação até 31 de agosto. Assim, podem regularizar as dívidas utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, fazendo o parcelamento, que pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ter emissão pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Regularizando a situação no prazo, o MEI evita o pagamento de multas, além de outras consequências que podem prejudicar a continuidade das suas atividades, como deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários. Bem como, ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ cancelado. E,
ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; dentre outras.
Se o microempreendedor não regularizar a situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais passam por encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União. No entanto, com acréscimo de 20%. A dívida relativa a ISS ou ICMS passa por transferência ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação.
Por fim, em caso de dúvidas e para outras informações, entre em contato com a Agência do Empreendedor pelos telefones (42) 3621-3159 ou (42) 3621-3097.
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