O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) acaba de divulgar que mais de 1,8 milhão de pessoas em todo o Brasil aguardam em fila de espera para a concessão de benefícios. De acordo com o INSS, 25% dos casos estão travados por falta de documentação adequada. E entre essas documentações, estão as que comprovem o direito do companheiro (a) e dos dependentes à pensão. Esse problema poderia ser sanado por meio da escritura pública de união estável.
O ato que ocorre diretamente em Cartórios de Notas, ou por meio da plataforma eletrônica www.e-notariado.org.br, possui diversas finalidades, como a de comprovar a existência da relação e fixar a data de início. Além disso, estabelece o regime de bens aplicável ao relacionamento, regula questões patrimoniais, garante direitos perante órgãos para fins de concessão de benefícios. Contudo, o registro de união estável teve queda de 25,4% em Guarapuava na comparação entre os oito primeiros meses de 2021 com o mesmo período do ano passado.
UNIÃO ESTÁVEL EM GUARAPUAVA
Declaração perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, independentemente do sexo, a escritura de união estável contabilizou até agosto deste ano em Guarapuava, um total de 88 atos praticados, frente a 118 declarações no mesmo período de 2020. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR).
De acordo com o presidente do CNB/PR, Renato Lana, a união estável proporciona o reconhecimento de uma relação entre duas pessoas. Te como objetivo a comprovação de vínculo familiar. “Por isso, a importância de realizar a escritura de união estável, que além de comprovar a relação e convivência, possibilita o acesso à direitos. E evita que o ato se torne demorado e complexo, sem precisar de uma série de provas para entrar com o pedido”.
COMO FAZER
Os casais interessados em formalizar a união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando os documentos pessoais originais, RG e CPF, ou então estarem representados por procuração. O valor da escritura é tabelado por lei estadual e varia de acordo com a tabela de cada Estado do País. Em Curitiba, o ato tem o valor de R$ 196,71, podendo variar de acordo com o ISS de cada cidade.
Para fazer o ato de forma on-line, basta entrar em contato com um dos Cartórios de Notas credenciados na plataforma www.e-notariado.org.br e agendar a videoconferência. Para a assinar a escritura de forma virtual é necessário o uso de um certificado digital, que também pode ser emitido de forma remota pelo Tabelionato.
Leia outras notícias no Portal RSN.