Se depender da vontade do vereador Nélio Gomes da Costa (PSDB) as famílias com renda mensal de até três salários mínimos terão acesso gratuita à Internet (banda larga). Por meio do sistema WI-FI. Projeto de Lei de autoria do vereador tramita na Câmara e entra em segunda votação na sessão desta segunda-feira (21), após ter o aval dos vereadores na primeira votação.
De acordo com o Projeto de Lei, o sinal da net será cedido à pessoa física em sua casa e terá o limite mínimo de kilobits por segundo.
A cessão gratuita de sinal de Internet dar-se-á, exclusivamente, para um único imóvel, cadastrado no lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em caso de mais uma residência por imóvel, levará em consideração o contrato de locação da residência. Porém, somente será disponibilizado um sinal por munícipe, seja ele proprietário ou inquilino do imóvel, utilizando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Segundo Nélio, o Poder Público poderá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, restringir o acesso a sites que houver por bem discriminar ou bloquear o acesso à Internet para aqueles computadores que estiverem enviando vírus, pornografia ou que não cumprirem o termo de compromisso pré-estabelecido junto a Prefeitura Municipal de Guarapuava.
A título de manutenção do sistema, o Poder Público Municipal poderá interromper, sem aviso-prévio, o fornecimento do sinal de Internet, pelo prazo necessário para a conclusão dos serviços. O sinal interrompido somente poderá ser restabelecido mediante o transcurso do prazo de 90 dias e a assinatura de novo termos de responsabilidade. Em caso de reincidência, o usuário será excluído sumariamente do quadro de usuários do “Programa Guarapuava Digital”.
De acordo com o vereador, terá acesso à recepção do sinal de Internet, a pessoa física e o imóvel que cumulativamente, não possuir qualquer débito perante a Fazenda Pública do Município; possuir renda familiar até três salários mínimos. Na hipótese da pessoa física titular da recepção do sinal, incorrer em débitos de IPTU para com a Fazenda Pública Municipal de Guarapuava, após iniciado o serviço, o acesso ao sinal será bloqueado até regularização ou quitação da dívida.
Cada usuário deverá firmar junto à Prefeitura, termo de responsabilidade atestando ciência e concordância com os termos e condições descritos, sob pena de interrupção imediata do sinal.
A Prefeitura Municipal de Guarapuava, somente emitirá relatórios de acesso se for solicitado judicialmente, preservando com isso a privacidade dos usuários.
O beneficiário deverá providenciar, às suas expensas, antena, decodificador, e demais equipamentos necessários para a recepção do sinal, todos homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
O Poder Público não se responsabilizará por eventual dano ou avaria causado nos equipamentos do usuário, em virtude do uso irregular do sinal de Internet fornecido.
O projeto também autoriza a Prefeitura a instalar em seu sistema, programas ou equipamentos que proíbam o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos. Prevê ainda a assinatura de contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei.
“As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias”, diz observa o vereador.