22/08/2023
Agronegócio

Produtores lindeiros têm prazo curto para mover ação judicial

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Uma reunião realizada na manhã desta sexta-feira (25), na Extensão de Base Candói, o Sindicato Rural de Guarapuava reuniu produtores rurais lindeiros ao lago artificial da Usina de Salto Santiago. 
O  assunto principal foram as áreas de preservação permanente de 100 metros no entorno dos lagos das usinas, estabelecidas pelas resoluções do Conama de 1985 e 2002, e a Medida Provisória 2.166-67/01, que estabeleceu que a indenização ou aquisição desses 100 metros ficaria a cargo do “empreendedor”.
Como as usinas de Salto Caxias, Salto Santiago e Chavantes são anteriores à Medida Provisória, os produtores localizados em seus entornos não tiveram suas áreas de APP adquiridas. São considerados responsáveis pela manutenção do passivo ambiental. Desta forma, quanto maior for a área da propriedade lindeira (nas margens) do lago da hidrelétrica, maior será a área de Preservação Permanente. Assim, aquele que tiver, por exemplo, 500 metros lindeiros (multiplicado por 100m de “profundidade”) terá que preservar 50 mil metros.
Em 2008, os produtores pediram apoio do Sindicato Rural e, desde então, várias reuniões foram realizadas na Extensão de Base Candói, em parceria com a FAEP.
Desta vez, o Sindicato Rural convocou a reunião a fim de apresentar o resultado de estudos técnicos realizados pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP). O assessor técnico da FAEP, Claudius Augustus Faggion, falou que foi feita uma análise minuciosa das características técnicas que envolvem esse caso, resultando em um parecer jurídico. “Esse material foi encaminhado a 200 entidades, deputados federais e estaduais, inclusive para o então presidente Lula e recebemos uma nota técnica do Ministério do Meio Ambiente no ano passado, dizendo que o questionamento da Federação é lícito e que há possibilidade da indenização dessas áreas de APP, mesmo as de usinas que foram construídas antes de 2001. No entanto, o produtor deve ficar atento ao prazo de prescrição do prazo para impetrar essas ações. São 10 anos de prazo após editada a norma, portanto o prazo termina em dezembro deste ano”, disse.
Durante a reunião, o advogado Fernando Knoerr,  especialista sobre o assunto, destacou que o prazo para mover ação é curto em função da prescrição, que é um instituto jurídico que diz que não se pode mais propor a ação após certo tempo. “Por isso, é necessário tomar cuidado com o prazo e tomar a iniciativa de produzir a prova que permite verificar o dano sofrido por cada agricultor, as medidas para eliminar esse dano e não havendo a possibilidade de um acordo, será o caso de se propor uma ação de indenização”, explicou.
Segundo Knoerr, a produção antecipada de prova é a ação utilizada para levantar os danos para propor a ação de indenização. “A produção antecipada de prova também é o caminho sempre utilizado para que haja já por parte do próprio agricultor atingido uma idéia de quanto, no final, irá receber”, destacou.
Segundo o advogado, como o número de produtores que estão enquadrados no Sistema FAEP não representa a coletividade dos representados pelo sistema, ou seja, o número não é suficiente para que a Federação tome medidas no sentido de acionar judicialmente as usinas em nome dos produtores lindeiros, o ideal é que os produtores formem grupos para mover ações coletivas.
A Usina de Salto Santiago foi construída e inaugurada em 1979 pela Eletrosul, que não compensou os produtores pela mata ciliar, nem reassentou as famílias atingidas pelo reservatório. Em 1997, a Usina foi privatizada e assumiu seu controle a Tractebel Energia. Ocupa territórios de oito municípios: Candói, Rio Bonito do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Porto Barreiro, Virmond, Foz do Jordão, Mangueirinha e Chopinzinho.

Cristina Esteche

Jornalista

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