Os paranaenses que, segundo crença religiosa, têm o sábado como o dia de guarda, obtiveram uma grande vitória já no começo de 2022. A Lei nº 20.958, de autoria do deputado Artagão Júnior, vigora desde o último dia 10 de janeiro. A lei atual altera as leis nº 11.662, de 1997, e nº 16.653, de 2010, adequando-se aos termos da Lei Federal nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019.
Conforme o texto, a nova legislação garante que alunos, professores e servidores públicos possam ter dias alternativos para provas, concursos e flexibilização de frequência. De acordo com o deputado, a lei precisou ser feita em virtude de muitas reclamações; “Muitas pessoas não tiveram direitos e crença religiosa respeitados no momento de requerer um horário alternativo à prova, concurso ou aulas, na rede pública ou privada”.
Membro da Igreja Adventista do 7º Dia, religião que tem como dia de guarda o sábado, Artagão Júnior disse que, a partir de agora, a liberdade religiosa será de fato respeitada.
“Nós somos sabatistas, conforme os preceitos religiosos da nossa fé. Por isso, nos abstemos das atividades produtivas do pôr do sol de sexta-feira ao pôr do sol de sábado. Esse é historicamente o ponto de conflito que não estava sendo respeitado. Mas agora, com a nossa lei, será diferente. A fé de cada um será respeitada de forma definitiva”.
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