Os usuários dos planos de saúde contam agora com um novo item a disposição. Isto porque, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a obrigatoriedade da cobertura de testes rápidos de covid-19. A decisão passa valer a partir da publicação no Diário Oficial da União que ocorrerá nesta quinta (20).
Conforme a Agência, o motivo da alteração é o “aumento no número de casos” e uma “nova pressão sobre o sistema de saúde, inclusive nos diagnósticos”, o que demandou uma “reavaliação dos processos”. Dessa forma, a resolução disponibiliza os testes para todos os pacientes que apresentem sintomas de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, desde que seja entre o primeiro e o sétimo dia do início dos sintomas. A janela, conforme os diretores da ANS, teria uma “melhor resposta no diagnóstico”.
Além disso, os critérios para cobertura em crianças e idosos têm especificações. Entre elas, o médico vai observar nas crianças a obstrução nasal, batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite. Em idosos, deve-se considerar o agravamento, como desmaios, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e também a falta de apetite.
FORA DA COBERTURA
Assim, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência. No entanto, os planos de saúde não têm obrigação de pagar o teste quando o paciente tiver testado positivo em até 30 dias. Ou aqueles que tiverem contato com alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático.
Também estão de fora as crianças menores de dois anos, bem como, aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou suspensão do período de isolamento. Mas vale lembrar que o exame incluso no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.
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