22/08/2023
Comunidade Política

Amamentar em público é um direito previsto em lei no Paraná

A Lei 18.536/2015 garante esse direito. Constranger e proibir o ato de amamentar pode gerar multa prevista no Código de Defesa do Consumidor

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Constrangimentos e proibições ao ato de amamentar são passíveis de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor (Foto: Reprodução/Schutterstock)

Além de fortalecer os laços afetivos entre a criança e a mãe, amamentar é importante para o desenvolvimento e a saúde do bebê. Por isso, assim como qualquer pessoa, os recém-nascidos também precisam se alimentar quando estão fora de casa. Afinal, por que seria inconveniente uma mãe alimentar o filho quando ele está com fome?

Por isso, desde 2015 há uma lei no Paraná que garante o livre direito à amamentação em qualquer estabelecimento no estado. Dessa forma, mesmo que o local tenha áreas reservadas para a amamentação, as mães podem escolher dar de mamar no lugar onde ela esteja, seja um ambiente fechado ou aberto, público ou privado.

A Lei 18.536/2015, apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Tercílio Turini (CDN) e pela então deputada Claudia Pereira, busca estimular o aleitamento materno. Isso porque essa prática tem papel importante na prevenção de doenças e contribui para o fortalecimento dos laços afetivos entre a mãe e o bebê.

Além disso, tentar impedir que a amamentação ocorra em público, é passível de multa, prevista no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

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Antunes

Jornalista

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