22/08/2023


Região Segurança

Bituruna recebe veículo como indenização por dano moral coletivo

A Vigilância Sanitária do município recebe o veículo como indenização em um processo que envolvia acusação de condições análogas à escravidão

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A prefeitura recebeu um veículo como indenização (Imagem: Reprodução/Pixabay)

Depois de quase três anos, uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Guarapuava trouxe uma conclusão para um caso de trabalho em condições análogas à escravidão. Em decorrência do processo, a Vigilância Sanitária de Bituruna recebeu um veículo como indenização por dano moral coletivo.

Conforme as informações da assessoria de comunicação do MPT, a Fundação Municipal de Saúde de Bituruna recebeu o veículo no fim de fevereiro. Dessa forma, o município pode utilizá-lo em ações exclusivas de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador.

De acordo com o MPT, a destinação é parte da indenização por dano moral coletivo devida pela empresa Agroflorestal Shultz. Assim, é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em 2019.

Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho em Guarapuava, Aline Riegel Nilson, a destinação do veículo fortalece as ações em benefício do meio ambiente do trabalho seguro. Bem como “a articulação institucional dos órgãos que atuam na defesa da saúde do trabalhador na Região.”

Já conforme Reginaldo Furlan, coordenador de Vigilância Sanitária de Bituruna, o veículo vai contribuir para oferecer maior agilidade e eficiência nos atendimentos às demandas. Assim como em visitas e diligências de ações de orientação e fiscalização. O que vai refletir em redução de índices de acidentes graves de trabalho no município.

Desta forma, poderemos dar uma resposta mais rápida quanto à investigação de acidentes de trabalho em nosso município, que tem uma demanda muito grande de acidentes. Como amputação e fraturas causadas por laminadoras em madeireiras, por exemplo.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A ação resulta de uma fiscalização na propriedade rural da empresa, onde o MPT constatou que cinco trabalhadores de plantio de mudas de erva-mate encontravam-se em condições análogas à escravidão. Isso porque o trabalho incluía atividades a céu aberto sem proteção e com a operação de máquina motosserra.

Entre os funcionários, havia um adolescente de 17 anos em atividades proibidas para menores, conforme a lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP). Além disso, nenhum deles tinha a formalização do registro do contrato de trabalho ou equipamento de proteção individual.

E, ainda, todos trabalhavam em situação precária e não havia condições de higiene, conforto e segurança no alojamento disponibilizado. Na ocasião ocorreram 13 autos de infração.

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Antunes

Jornalista

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