O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) alerta os consumidores para alguns cuidados na hora da compra. No período da Semana Santa e celebração da Páscoa o consumo de produtos típicos aumentam. Por isso, o Ipem apresentou algumas dicas práticas para identificar produtos irregulares.
Conforme o Ipem, os produtos mais consumidos nesta época são os pescados frescos e congelados. Assim como os chocolates, colombas, bombons e ovos de chocolates com brinquedos. Dessa forma, o consumidor deve estar atento às indicações de peso e volume, que precisam estar claros na embalagem. Além disso, ela não pode compor o peso do produto.
O instituto destaca, principalmente, os chocolates que trazem algum brinde. Neste caso, na embalagem deve estar indicada a presença do brinquedo, que deve estar certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade. E no brinquedo é necessário constar o Selo do Inmetro, com a indicação da faixa etária.
De acordo com a Agência Estadual de Notícias (AEN), o consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br. O Instituto também disponibilizou o telefone 0800 645 0102 para denúncias. No entanto, caso prefira, o comprador pode acessar o site www.ipem.pr.gov.br, clicar no link “Ouvidoria” e relatar ocaso.
CHOCOLATE
No caso dos ovos de chocolate, qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação de peso líquido na embalagem. A embalagem não deve fazer parte, bem como o brinde, ou brinquedo. O mesmo vale para bombons, colombas e produtos similares.
Já nas cestas de Páscoa deve constar em rótulo ou etiqueta externa, na embalagem maior, um descritivo dos produtos contidos.
PEIXES
Ao comprar peixe fresco em feira ou mercados, o consumidor deve acompanhar a pesagem do produto, que obrigatoriamente precisa ser feita à vista do cliente. Se o animal estiver congelado ou pré-embalado, o consumidor deve analisar que o peso indicado não deve considerar a quantidade de gelo existente no produto e nem o peso da embalagem. A quantidade indicada deve ser somente do produto.
PRODUTOS ARTESANAIS
A regulamentação do Inmetro deve ser atendida por todos os produtores, seja o mais simples, o artesanal, os importados e até os da indústria multinacional. A regulamentação é para itens comercializados dentro do país, sem exceção. Assim, quem faz o ovo artesanal também deve identificar qual é o peso que corresponde à quantidade de chocolate comercializada, descontado o peso da embalagem.
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