22/08/2023


Guarapuava Segurança

Marinaldo Rattes assume assistência de acusação no caso ‘Leuch Neto’

Após julgamento do STF para que acusada Alessandra de Abreu Vaz não vá júri, Rattes vai pedir a data e horário para julgamento da ré

marinaldo

O jovem Jorge Leuch Neto (Foto: Arquivo RSN)

O advogado criminalista Marinaldo Rattes passou a atuar como assistente de acusação na morte do jovem Jorge Leuch Neto. Após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de nova tentativa da acusada Alessandra de Abreu Vaz não ir a júri popular, o criminalista disse irá postular “com urgência” para a remessa dos autos a 1ª. Vara do Tribunal do Júri de Guarapuava, com a intenção de marcar data e horário para julgamento da ré.

Jorge Leuch Neto morreu em acidente fatal em 12 de fevereiro de 2017. De acordo com Marinaldo, a vítima voltava para casa quando o carro que dirigia foi ‘colhido’ por outro. Era por volta das 4h37, na rua Brigadeiro Rocha, Centro de Guarapuava. A condutora do outro veículo, Alessandra de Abreu Vaz dirigia em alta velocidade, ultrapassou com o sinal de vermelho e estava alcoolizada. Conforme o laudo pericial, o velocímetro apontou mais de 130km/h.

De lá para cá a defesa de Alessandra tenta impedir que a acusada vá a júri popular. De acordo com Marinaldo, o Tribunal de Justiça do Paraná, pela unanimidade de votos, manteve a Sentença de Pronúncia da Juíza da 2ª. Vara Criminal de Guarapuava. Ou seja, para submeter a acusada ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Alessandra foi denunciada pelo Ministério Público por ter matado Jorge Leuch Neto.

Marinaldo Rattes, criminalista (Foto: Divulgação)

Entretanto, segundo Marinaldo, apesar das tentativas da defesa, os recursos perante o Tribunal do Paraná não foram capazes de afastar o julgamento pelo Tribunal do Júri. Um novo recurso interposto no STJ, está previsto para julgamento no próximo dia 28 de junho de 2022.

O Ministério Público Federal, no entanto, já manifestou-se pela manutenção do julgamento da acusada pelo Tribunal Júri.

Conforme Marinaldo Rattes, isso está fundamentado no crime previsto no artigo 121, caput, c/c 18,I, parte final, ambos do Código Penal. Impõem, a competência para julgar o homicídio com dolo eventual ao Conselho de Sentença.

Marinaldo Rattes destaca que as provas colhidas nos autos (sem sigilo) configuram a materialidade e autoria do crime. “Excesso de velocidade, capacidade psicomotora alterada devido a ingestão de álcool e o fato de Alessandra ter ignorado a ordem de parada do sinal vermelho de trânsito quando estava fechado por mais de 10 segundos, fazem parte dos autos”.

Essas provas, conforme o criminalista, são “contundentes e apontam que acusada Alessandra é a autora do homicídio”. Portanto, segundo Marinaldo, deve ir ao julgamento do Conselho de Sentença. Esse tribunal possui a missão constitucional de julgar os crimes dolosos contra a vida.

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Cristina Esteche

Jornalista

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