O Senado aprovou um projeto que proíbe a tese da ‘legítima defesa da honra’ como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio. A aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ocorreu nesta quarta (6). O projeto de lei é da senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
Dessa forma, o texto também exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção” no caso de crimes contra as mulheres. A proposta, relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O PL 2.325/2021 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar.
Em outra mudança, dessa vez no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689 de 1941), a proposta proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.
Conforme Alexandre Silveira, essa tese “ultrapassada”, “não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”.
É tese que contribui para a objetificação da mulher. Ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro.
O relator lembra que, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, só em 2020 houve registro de 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar. Bem como, nesse período houve concessão pelos tribunais de justiça de 294.440 medidas protetivas de urgência.
Para a Zenaide Maia, autora do projeto, a tese da “legítima defesa da honra” faz com tratem a vítima como a responsável pelas agressões sofridas e pela própria morte. Enquanto o acusado transforma-se em “heróico defensor de valores supostamente legítimos”.
Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos.
De acordo com a Agência Senado, a chamada “legítima defesa da honra” se tornou popular a partir do julgamento, em 1979, de Doca Street, que três anos antes havia assassinado a tiros a namorada, Angela Diniz, em Búzios (RJ).
A tese da defesa de Street passou a se repetir em situações semelhantes pelo país. Além disso, mesmo que não haja validação pela justiça, a defesa do acusado de feminicídio procura levar o tribunal do júri a desconsiderar a vítima e atenuar a pena do réu.
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