Depois de sofrer um estupro, é comum que muitas vítimas, por conta da vergonha e do medo, acabem demorando dias e até semanas para procurar atendimento médico adequado, mas isso não é recomendado. Pois, além das marcas físicas e psicológicas, o estupro traz riscos diretos para a saúde da mulher. Por isso, elas devem procurar uma unidade hospitalar nas primeiras 72 horas após o crime.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), em um primeiro momento, ela precisa de atendimento médico para evitar contrair infecções sexualmente transmissíveis ou, até mesmo, para evitar uma gravidez. Além disso, por ocasião do atendimento hospitalar, o Instituto Médico Legal (IML) poderá ser acionado. Isso porque, segundo a promotora de Justiça Elaine Munhoz Gonçalves Lecink, a vítima pode receber o atendimento ainda no hospital para que ocorra a coleta dos vestígios do crime.
A Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013) garante que as vítimas de violência sexual tenham prioridade e atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além de amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre os direitos delas. Dessa forma, todos os hospitais devem oferecer a medicação necessária para esses casos.
PROCEDIMENTO
A importância de procurar ajuda nas primeiras 72 horas após o estupro relaciona-se, principalmente, com a saúde da vítima. Já que uma das primeiras medidas é tomar um anticoncepcional de emergência (pílula do dia seguinte) que tem uma eficácia durante esse período.
Além disso, a questão do tempo também é importante quando se trata das doenças sexualmente transmissíveis, como HIV, sífilis, gonorreia, cancro mole, clamídia e tricomoníase. Quanto antes o tratamento de prevenção iniciar, a eficácia é maior.
A vítima não precisa ficar internada para receber as medicações, tampouco é necessário fazer um boletim de ocorrência para ter acesso ao tratamento. Assim, ela só fica no hospital caso haja necessidade. Há, também, o oferecimento de acompanhamento por psicólogo durante seis meses no sistema público.
Contudo, mesmo que já tenha passado esse tempo, as vítimas devem procurar os serviços de saúde para receber orientações e fazer exames para identificar possíveis infecções. Por fim, em caso de uma gravidez em decorrência do abuso, a mulher tem o direito de acesso ao aborto seguro.
O CRIME
O artigo 213 do Código Penal estabelece o crime de estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Ainda de acordo com a promotora do MPPR, estupro é considerado crime hediondo e prevê pena mínima de seis anos de reclusão e máxima de 10 anos para o agressor.
Pode ser vítima qualquer pessoa independentemente de gênero. Além disso não é somente o ato de penetração mas qualquer espécie de ato libidinoso. Por exemplo, os toques lascivos nas partes íntimas podem caracterizar o crime de estupro consumado.
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