Termina nesta quinta (18) o prazo para a solicitação de voto em trânsito. A opção serve para os eleitores que não vão estar próximo ao local de votação nas eleições, no dia 2 de outubro. Assim, eles podem votar em outra localidade do País. Mas só se preencherem um cadastro prévio e indicar onde pretendem votar.
O mesmo prazo vale para a votação em eventual segundo turno, em 30 de outubro. O eleitor pode informar qualquer cidade do país com mais de 100 mil habitantes para votar. Contudo, há diferenças de acordo com o Estado em que se vota.
Mas caso esteja no mesmo Estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. Já se estiver em outro Estado, poderá votar somente para presidente da República.
Conforme as informações, é possível solicitar o voto em trânsito em apenas um ou nos dois turnos de votação. Inclusive, o eleitor pode votar em trânsito numa localidade no primeiro turno e em outra no segundo turno. Mesmo assim, os locais devem ser indicados até amanhã (18).
COMO SOLICITAR
Os interessados habilitados em receber o voto em trânsito podem conferir no portal da Justiça Eleitoral. O requerimento para votar em trânsito, porém, deve ser feito somente de forma presencial, diretamente em qualquer cartório eleitoral. É indispensável levar documento oficial com foto.
No entanto, não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Mas eleitores com título registrado fora do país podem votar em trânsito para presidente, em alguma localidade do território nacional, se estiverem no Brasil.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta é uma forma prática de exercer a cidadania da onde estiver. “O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”.
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