Diante das urnas, apenas o eleitor tem o poder de escolher o candidato dele. Mesmo assim, ainda há pessoas que querem intervir nesta decisão. Principalmente no ambiente de trabalho, onde muitos funcionários são obrigados a fazer campanhas eleitorais ou demonstrar afeição por alguma figura política.
Em meio a disputa eleitoral, os leitores são livres para apoiar qualquer candidato. Mas nem todos conseguem fazer uso da liberdade, sobretudo em ambientes públicos. Ainda há servidores que se sentem obrigados a apoiar algum candidato para se manterem no emprego.
Por outro lado, a exigência do uso de bandeiras, camisetas e outras formas de apoio a candidatos, por parte do empregador infringe a legislação. O advogado Ronaldo Fleury, especialista em Direito Eleitoral há mais de uma década, explica que a prática é considerada como assédio moral.
O assédio moral acontece a partir do momento em que o empregador o obriga a uma manifestação de apreço político por qualquer candidato contra a vontade, ou sem que tenha o questionamento da vontade. Ou seja, pode se caracterizar o assédio moral mesmo que a exigência seja de que o empregado manifeste a preferência pelo candidato que ele de fato tenha intenção de votar.
AMEAÇA ÀS “PORTAS FECHADAS”
Desse modo, o especialista explica que o assédio moral não está ligado diretamente a preferência eleitoral do trabalhador. Mas quando o empregador exige que os funcionários manifestem apreço ou não por algum candidato. No dia a dia, essa exigência nem sempre é feita de forma ‘escancarada’, entretanto pode acontecer por meio de ameaças subliminares.
Essas abordagens normalmente acontecem em reuniões fechadas. Por isso, seria importante uma gravação dessas conversas onde há essa exigência. Claro, ela é sempre feita em tom de ameaça, ameaças subliminares, mas sempre com o intuito de forçar o trabalhador. Seja a gravação dos próprios trabalhadores, fotografia deles trabalhando com camisetas, e bandeiras.
Além disso, o funcionário também acaba obrigado a demonstrar o apoio nas redes sociais. Ou seja, também determina como o mesmo crime, conforme o advogado. “De qualquer forma, a partir do momento em que há uma vinculação com o trabalho e há essa exigência por parte do empregador, mesmo que essa exibição de preferência eleitoral seja feita em outro ambiente, se caracteriza o assédio moral trabalhista”.
O QUE FAZER?
Nessas situações, é possível tomar uma providência e se manter protegido. O site do Ministério Público do Trabalho tem uma área exclusiva, onde a vítima pode fazer uma denúncia de forma anônima e sigilosa.
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