22/08/2023
Cotidiano Guarapuava

Procon de Guarapuava orienta sobre o valor das anuidades escolares

O Procon oferece recomendações aos pais e responsáveis, para evitar práticas abusivas e pagamento de valores indevidos

Fim do ensino médio noturno Colégio Cesar Stange (Foto: Reprodução/Pexels)

O Procon oferece recomendações aos pais e responsáveis, para evitar práticas abusivas e pagamento de valores indevidos (Foto: Reprodução/Pexels)

Setembro está no fim, mas é marcado pela abertura do período de matrículas e rematrículas nas escolas particulares de Guarapuava. A inscrição faz surgir muitas dúvidas sobre a legalidade dos reajustes no preço das mensalidades. De acordo com o Procon de Guarapuava, não existe limite máximo legal para o reajuste nas mensalidades escolares.

Entretanto, deve-se levar em conta a variação de custos com pessoal e custeio, como também eventual introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico. Logo, varia de uma instituição para outra. Mas caso os pais tenham dúvidas quanto ao valor do reajuste e a adequação, eles podem solicitar esclarecimentos na instituição de ensino que deverá demonstrar o aumento do custo.

Desse modo, o reajuste feito deve se dar apenas de forma anual, não sendo permitida a correção em prazo inferior a 12 meses. O que muitas pessoas não sabem é que com o valor definido da anuidade ou semestralidade, os eventuais valores cobrados a título de matrícula ou rematrícula, por exemplo, deverão ser descontados do valor total.

Dessa maneira, eles servem apenas como garantia da vaga. Assim, os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual. Conforme o Procon, é garantida a vaga nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio, daqueles alunos que tenham o contrato suspenso nas escolas privadas em razão de inadimplemento.

Entretanto, estão proibidas a suspensão de provas escolares e a retenção de documentos escolares. Como também a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

REGRAS

Sendo assim, o contratante deve seguir às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. Além disso, o aluno inadimplente só poderá ser desligado no fim do período letivo. E ele não pode ser submetido a qualquer tipo de sanção pedagógica.

Outra regra é que as instituições de ensino não podem incluir nas mensalidades, qualquer cobrança de valor correspondente a material de uso coletivo. Por exemplo, papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido, produtos de limpeza, materiais administrativos e etc. Por isso, o Procon divulga a lista de itens permitidos e proibidos anualmente.

De acordo com a coordenadora do Procon, Luana Esteche, o período de matrículas gera muitas dúvidas e insegurança por parte de pais e alunos. “Assim como no cometimento de infrações por parte de alguns estabelecimentos de ensino. Dessa forma, o Procon está promovendo a orientação dos estabelecimentos de ensino com o intuito de evitar o descumprimento da lei”.

Por fim, caso pais ou responsáveis encontrem algum abuso, poderão reclamar no Procon de Guarapuava. Os números para contato são: (42) 3621-4592 e 151.

CONFIRA AS DÚVIDAS MAIS COMUNS ENTRE OS CONSUMIDORES

1- O nome do consumidor inadimplente ou do responsável pelo contrato pode ser incluído em cadastros de inadimplentes?
Sim. Veja o art. 6°, que menciona sanções compatíveis com o CDC. Logo, poderá haver a inclusão, desde que haja respeito ao contido no art. 43 do CDC – aviso prévio, por escrito e desde que não se trate de pretensão prescrita.

2- A escola pode recusar aluno que esteja, ou cujos responsáveis estejam com nome incluído em cadastros de inadimplentes (em razão de débitos com outros fornecedores)?
Não. Trata-se de uma prática abusiva, nos termos do art. 39, V do CDC.

3- A escola pode cobrar a matrícula para o ano letivo seguinte (2023), em outubro de 2022?
Sim, desde que o valor cobrado seja descontado na anuidade ou semestralidade de 2023.

4- A escola pode exigir a utilização de uniforme e indicar a compra em um único local?
A exigência de uniforme é lícita e traz diversas vantagens, como segurança e economia de roupas, observado o disposto na Lei n° 8.907, de 6 de julho de 1994. Quanto a indicação de um único local, o consumidor deve ficar atento aos preços praticados verificando se os mesmos estão dentro da média de mercado para os produtos indicados (camisetas, agasalhos, calças e outros).

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Vallery Nascimento

Jornalista

Jornalista formada desde 2022 pelo Centro Universitário Internacional - Uninter. Além do amor pela comunicação, ela também é graduada em Letras com habilitação em inglês. Apresenta o Giro RSN de segunda a sexta, às 18h nas redes sociais do Portal RSN.

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