Os contribuintes que, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável nos últimos cinco anos devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.
Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. De acordo com a Agência Brasil, como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.
O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. O interessado pode enviar a retificação por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada. E também, manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados. Isso porque podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.
PREENCHIMENTO
No preenchimento das informações, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído. Além disso, informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo. Assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, o declarante deve ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.
ACERTO DE CONTAS
Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta. Isso pode ser feito por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
O contribuinte deve solicitar a compensação do imposto pago a mais por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC. Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.
Conforme a Receita, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras. Bem como, dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
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