As prefeituras e empresas de ônibus podem oferecer transporte de graça no dia 30 de outubro. Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso deliberou nesta terça (18) a decisão. Desse modo, os eleitores não precisam deixar de votar por causa do valor da passagem.
Conforme a decisão do ministro, os prefeitos que oferecerem o serviço de transporte público aos eleitores, não vão poder ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A medida veio a partir de uma ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade. Tal qual também fez o pedido para o primeiro turno desse ano. Assim, o ministro determinou que o transporte público ocorreria nos níveis normais e que os municípios que já ofereceram o serviço anteriormente, deveriam manter a decisão.
Para efetivação do pedido pelo Supremo, o partido argumentou que pela obrigatoriedade do voto, o serviço deve ser de graça para aqueles que não têm condições de pagar a passagem.
Por fim, a medida pretende dar condições àqueles que preferem pagar a multa por não comparecimento, do que gastar com a passagem. Evitando assim, a alta abstenção dos eleitores.
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