O Procon de Guarapuava publicou uma orientação (113/22) sobre a responsabilidade das empresas de transporte de passageiros em relação ao cancelamento de viagens. Conforme o Órgão, as empresas não precisam ressarcir hospedagem e alimentação dos clientes.
De acordo com o Procon, as empresas de transporte coletivo intermunicipal, interestadual ou internacional, não tem responsabilidade por tratar-se de um “caso fortuito externo”. Isso porque os cancelamentos ocorrem devido as manifestações de eleitores contrários ao resultado das eleições.
A impossibilidade de locomoção (dos ônibus que se encontram em trânsito) ou o cancelamento das viagens acontece por motivo alheio à execução do serviço feito pelos fornecedores e não por falha da execução dos serviços, vício ou defeito.
Portanto, segundo o Procon, não há nexo causal entre o dano causado ao consumidor e o dever da empresa. Contudo, as empresas têm o dever de cancelar as passagens, devolver os valores pagos pelos consumidores ou remarcar as viagens, cabendo a escolha ao consumidor.
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