Durante esta semana listas para boicotar comércios e profissionais tomaram conta das redes sociais. Opositores divulgaram os nomes em decorrência do posicionamento político dos proprietários e gestores. Os casos ocorreram em diversas cidades brasileiras, sobretudo nas menores, nas quais a disseminação torna-se mais fácil pela proximidade entre as pessoas.
Em Guarapuava, apoiadores do Presidente Bolsonaro, alegando que os donos das empresas marcadas são de ‘esquerda’, pediram que o consumidor de ‘direita’ deixe de comprar nas lojas citadas. Além disso, nas publicações, também pediram para que não haja contratação de apoiadores do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Por fim, também pediam para que ocorressem demissões.
Conforme a Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), iniciada antes das eleições, a distribuição das listas continua após a conclusão do pleito, em 30 de outubro. A advogada e professora de Direito Penal Marion Bach, diretora de prerrogativas da OAB Paraná, destaca que as listas ferem o direito fundamental à proteção de dados.
É um dado sensível e informações sobre opinião política não podem ser tratados para fins discriminatórios. As vítimas podem buscar responsabilização por violação de direito fundamental.
Além disso, o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB Paraná, Rodrigo Kanayama afirma que “a democracia implica respeito às diferentes opiniões”. Portanto, deve haver respeito ao voto que é livre. “A criação de listas incentivando comportamentos antidemocráticos poderá resultar responsabilidade pessoal dos autores”.
LIBERDADE
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Leandro Rosa, a Constituição Federal garante o “voto secreto” como medida para proteger o livre exercício do direito ao voto. Assim, impede que “o cidadão seja fiscalizado em sua orientação política ao exercer a escolha dos representantes. Esse sigilo do voto é a base para a liberdade de escolha”.
Marion pontua ainda que pode haver indício de crime caso as listas sejam divulgadas com estímulo à violência. Nessas situações, pode ocorrer a injúria, um crime contra a honra, previsto no artigo 140 do Código Penal (CP). Desta forma, caso haja a incitação a atos que resultem em crime, também pode se configurar a incitação ao crime, conduta prevista no artigo 286 do CP.
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