22/08/2023
Política

Fernando da Maça pode perder mandato

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O vereador Fernando Alberto dos Santos (PP), o Fernando da Maçã, deve enfrentar um desafio mesmo antes do exercício le-gislativo ter começado oficial-mente. As sessões na Câmara terão início no dia 10 de fevereiro, quando poderá ser pedido o afastamento do vereador por acúmulo ilegal de funções.
Fernando da Maçã (foto) recebeu na quarta-feira, dia 14, um ofício assinado pelo presidente da Câmara, Admir Strechar, pedindo es-clarecimentos sobre a pos-sibilidade de estar exercendo a função de vereador e de diretor-presidente da Surg, da qual tinha se licenciado para ser candidato a vereador. Ele reassumiu oficial-mente após ter sido eleito em outubro do ano passado.
O vereador, que foi empossado no dia 1º de janeiro de 2009 para ocupar uma das cadeiras na Câmara, tem também seu nome anunciado oficialmente pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura, por e-mail emitido no dia 30 de dezembro de 2008, como diretor-presidente da Surg, cargo que vinha ocupando desde 2005.
Até aí, tudo bem! Acontece que a Lei Orgânica do Município (artigo 37) é clara quando na alínea “b” diz que desde a expedição do diploma (quando a Justiça Eleitoral re-conhece a validade da eleição do candidato) o vereador não pode “aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis “ad nutum” (que podem ser exonerados a qualquer momento sem maiores formalidades)” em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista (caso da Surg), fundações ou empresas conces-sionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes (alínea “a”).
A sanção prevista para quem desobedecer a norma é a perda de mandato. Está escrito no artigo 38 da Lei Orgânica do Município.
Fernando da Maçã não se deu conta disso e continuou na Surg mesmo após a diplomação que aconteceu no dia 18 de dezembro, inclusive assinando cheques e outros documentos. Ele confirma. “Deixei cheques assinados para não prejudicar funcionários, for-necedores e em-preiteiras e não sei qual data de emissão foi colocada. Grande parte dos cheques eram para pagamento de salário e do 13º”, disse à Tribuna na tarde de quinta-feira, dia 15. Momentos depois, durante a conversa, assumiu que os cheques foram assinados por ele após o dia 18 de dezembro.
Ele confirma também que reassumiu o cargo de diretor-presidente da Surg no dia 12 de outubro, logo após a confirmação do seu retorno à Câmara como vereador, mas que ficou sem remuneração. Ele ficou fora da Câmara nas eleições de 2004.
Fontes estreitamente ligadas a vereadores garantem que há cópias de documentação, incluindo cheques, assinada pelo vereador nesse período e que a perda de mandato é quase certa.
Fernando da Maçã se mostra tranqüilo e diz que tudo não passa de um fato político provocado por intrigas da oposição porque foi favorável à candidatura da ve-readora Maria José Mandu Ribas para a presidência da Câmara. A vereadora foi indicada pelo prefeito Fernando Ribas Carli e perdeu por 8 votos contra 4.
O vereador diz que está aguardando parecer solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a um conflito existente entre a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal. Segundo o vereador pepista, quem elaborou a LOM copiou o artigo 37 da CF sem qualquer adaptação. Observa também que essa mesma lei abre um “parêntese possibilitando que o vereador possa acumular cargo como secretário municipal ou equivalente”. Essa possibilidade está prevista no artigo 37, mas no inciso que trata “desde a posse”. Cita ainda o artigo 39 em seu parágrafo terceiro, onde diz que o “vereador investido no cargo de secretário municipal ou equivalente (que é o caso de Fernando da Maçã) será considerado automaticamente licenciado, podendo optar pela remuneração da vereança”. O problema que envolve Fernando da Maçã, entretanto, é no período após a diplomação o que pode gerar complicações legais ao vereador e até levá-lo à perda do mandato. Se isso acontecer, o primeiro suplente é Hamilton Carlos de Lima, o Pé-de-Cana.
O Procurador do Município, Luciano Alves Batista, foi procurado para comentar o caso, mas estava em Curitiba e não retornou a ligação.
Foto:Arquivo/RedeSul

Cristina Esteche

Jornalista

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