Perseguir, ameaçar e restringir: esses são os três verbos principais para identificar um crime de stalking. Além disso, por meio deles, também é possível diferenciar um ‘stalker’ comum de um criminoso. Porque, afinal de contas, não basta “olhar” o perfil de uma pessoa por diversas vezes para ser enquadrado na lei.
O crime de stalking é previsto desde 2021 pela Lei nº 14.132 e também pelo Art. 147-A do Código Penal Brasileiro. Ou seja, não só é considerado uma infração como prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa ao perseguidor.
Conforme a lei, a pena pode aumentar quando as vítimas são crianças, adolescentes, idosos ou mulheres, assim como há agravamento caso o suspeito utilize armas de fogo ou envolva duas pessoas ou mais. O constrangimento e a perseguição podem aparecer em locais públicos, em casa, na divulgação de boatos ou importunações. Além de poderem ser causadas por paixão doentia , violência doméstica e ódio à vítima.
Recentemente, um caso ganhou os noticiários nacionais ao tratar de um homem que tinha atitudes recorrentes de perseguição, até que uma vítima resolveu denunciar. Nesse caso, que aconteceu no Rio de Janeiro, o autor não aceitou o fim do relacionamento com a mulher e passou a perseguir ela, amigos, familiares e até colegas de trabalho. Tudo com o intuito de fazer com que ela reatasse a relação.
NAS TELAS
Uma prática comum entre ‘stalkers‘ é entrar no perfil de outras pessoas na redes sociais para saber o que elas gostam de fazer, lugares que frequentam, onde trabalham. Na maioria das vezes, a intenção é buscar um relacionamento com esse alvo, seja alguém conhecido ou não.
Mas o alerta surge quando a situação passa de interesse para obsessão. Pois afinal, é difícil encontrar alguém, hoje em dia, que nunca tenha se encantado por alguém e tenha usado as redes sociais para saber coisas sobre essa pessoa. Contudo, para tudo, há um limite.
De acordo com o delegado-chefe do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) da Polícia Civil do Paraná, José Barreto, a situação sai do controle quando ameaça a integridade física ou psicológica da vítima. Para exemplificar melhor a situação, podemos recorrer à ficção.
Despontando frequentemente nas listas de melhores séries do ano, a produção “You” da Netflix traz um exemplo claro de quando o ‘stalker’ sai do controle. Após se apaixonar por uma mulher, o protagonista da série quer saber tudo sobre ela, mas rapidamente desenvolve uma obsessão extrema, tóxica e delirante.
Ele alimenta a obsessão usando as redes sociais e outras tecnologias para rastrear a presença dela e saber tudo o que ela faz e em que momento. A vítima demora para perceber o que está acontecendo, pois tudo parece coincidência demais e quando isso acontece já é tarde.
SAIBA COMO SE PROTEGER
De acordo com a organização não governamental (Ong) SaferNet, que se dedica à defesa dos direitos humanos na internet, muitas vezes a pessoa que está sendo vítima pode ter dificuldade de reconhecer o risco. Por isso, é importante estar sempre atento para qualquer coisa que aparenta estar passando dos limites.
Isso porque, muitas vezes, apenas no momento em que esses comportamentos se tornam persistentes e perigosos, é possível identificar o ciclo de violência que se inicia. Contudo, considerando o fato de que muita vezes as vítimas são mulheres ou pessoas mais vulneráveis, quanto mais cedo identificar, menos risco elas correm.
Um ponto importante, é que esse tipo de perseguição geralmente começa de forma sutil. O perseguidor manda mensagens, tenta se aproximar e as investidas tendem a aumentar de intensidade. Em muitos casos, o criminoso se aproxima de familiares da vítima ou os adiciona nas redes sociais para saber cada vez mais sobre ela.
Para se proteger, a Ong SaferNet explica que é importante fazer boas escolhas na internet. Ou seja, evitar divulgar dados como endereço, local de trabalho/estudo ou telefone em redes sociais. Também é importante configurar o perfil para que apenas pessoas próximas tenham acesso às essas informações.
Além disso, a Ong também indica tomar cuidado com a pessoa com quem se relaciona e mantém conversas on-line. Mais importante que isso, se faz necessário não marcar encontros com desconhecidos ou tentar fazer isso sempre em locais públicos e avisar pessoas próximas sobre a localização.
COMO AGIR
Quando uma pessoa suspeita que esteja sofrendo stalking, o essencial é salvar todas as possíveis provas, particularmente aquelas que são explicitamente abusivas ou ameaçadoras. Pois, dessa maneira, elas podem servir de evidências para registrar um boletim de ocorrência nos órgãos competentes.
Para evitar mais desgaste, a vítima deve parar de interagir com a pessoa que perseguir ou assediar, para produzir mais prova, pois isso pode reforçar o comportamento dela. Por isso, deve-se bloquear o contato do stalker nas redes sociais e denunciar também, na própria plataforma.
Depois disso, se a perseguição continuar de outras formas, o perseguido deve dirigir-se imediatamente à polícia para fazer um boletim de ocorrência. Muitos departamentos têm uma equipe especial de crimes virtuais e de stalking e agirão da melhor maneira possível para a proteção da vítima.
CATEGORIAS
O crime de perseguição é dividido em três categorias. Há o stalking de idolatria, no qual o agressor persegue reiteradamente alguma celebridade, jogador de futebol, autoridade política ou alguma figura pública; bem como o stalking funcional, quando a perseguição é feita contra algum colega de trabalho; e o stalking afetivo, em muitos casos atrelados à violência doméstica, que é quando o perseguidor possui alguma relação afetiva ou familiar com a vítima.
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