O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil pública para que a Prefeitura de Palmital suspenda os shows da 35ª Festa do Milho. A comemoração está prevista para ocorrer entre os dias 31 de março e 2 de abril.
Conforme o MPPR, a festa tem custo estimado de R$ 445,8 mil em recursos financeiros públicos. Dessa forma, não atenderia ao interesse público e às principais demandas da população. Isso porque, a Promotoria de Justiça apontou uma série de deficiências nos serviços públicos prestados pelo município de Palmital à população.
Uma das situações identificadas seria a má conservação de estradas, que gera graves prejuízos ao transporte de moradores, em especial a alunos de localidades rurais.
Além disso, outro problema identificado refere-se à Casa Lar de Palmital. Segundo o órgão, a unidade opera atualmente sem a estrutura adequada, sem contar com uma equipe profissional mínima, de acordo com parâmetros da legislação federal.
Na ação civil, a Promotoria aponta que o MPPR “não é contrário à realização do evento festivo, sendo uma manifestação de um direito fundamental ao lazer e à cultura garantido pela Constituição Federal de 1988”.
Todavia, em atenção aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade, deve-se ponderar entre o porte da festividade que se pretende realizar, com grande quantidade de shows, e as necessidades basilares da coletividade.
De acordo com apuração do MPPR, o orçamento disponível para o Departamento de Cultura do Município em 2023 é de R$ 180 mil. Contudo, os contratos firmados com artistas para os três shows da festa somam R$ 422 mil.
Vale lembrar que os shows previstos seriam das duplas sertanejas Clayton e Romário, Matogrosso e Mathias e Bruno e Barreto. A contratação prevê o pagamento de cachê de R$ 160 mil, R$ 152 mil e R$ 110 mil, respectivamente.
Além desses valores, Palmital se obrigou a arcar com outras despesas relacionadas, como, por exemplo, estrutura de palco, iluminação e sonorização. Assim como hospedagem de, ao menos, 45 pessoas, diárias de alimentação, carregadores, abastecimento de camarins, transporte local, publicidade e segurança.
Liminarmente, a Promotoria de Justiça pediu a suspensão dos shows da festa, com a abstenção, pelo chefe do Executivo, de autorização de qualquer pagamento aos artistas contratados. Caso o entendimento do Juízo seja pela manutenção da festividade, o MP requer que os gastos não superem o limite orçamentário destinado à área de cultura.
Por fim, é requerido ainda que o Juízo determine, no caso de concessão de liminar, a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil para o caso de descumprimento.
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