Começou nesta quarta (15) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Conforme a Receita Federal (RF), a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. No Paraná a RF estima que cerca de 2,5 milhões de contribuintes acertem as contas com o Leão.
A partir deste ano, a entrega da declaração terá novo prazo: de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança permite que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Conforme o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro. O Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por isso, o formulário pré-preenchido só sai na metade de março.
NOVIDADES
Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente. Isso sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo CPF no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. Em 2022, o acesso estava disponível para quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. Conforme a Agência Brasil, só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Além disso, a declaração pré-preenchida deste ano também autoriza o acesso de terceiros ao documento sem procuração eletrônica. A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção ‘Meu Imposto de Renda’, e no aplicativo. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.
Mas vale lembrar que apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas. Comparando assim com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
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