22/08/2023
Política Região

Pregoeiro de Pinhão é multado por falha em compra de pedra brita

O pregoeiro descumpriu as fases da licitação, desclassificando duas empresas concorrentes antes da apresentação de lances, contrariando a lei

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Pregoeiro de Pinhão é multado por falha em compra de pedra brita (Imagem: Reprodução/Pixabay)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou uma multa de R$ 5.165,20 a Tadeu Francisco Tavares Gawron, pregoeiro do Município de Pinhão em 2020. Isso porque, o TCE-PR julgou parcialmente procedente uma representação formalizada pela Câmara de Vereadores local.

O motivo da sanção é uma irregularidade no Pregão nº 30/2020, que tinha o objetivo de adquirir pedra brita graduada para execução de pavimentação e drenagem superficial nas ruas da cidade. Contudo, ainda cabe recurso da decisão.

A irregularidade comprovada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR se refere a um “atropelamento” das fases da licitação. Portanto, constatou-se que o pregoeiro desclassificou duas empresas antes de elas apresentarem os lances. Além disso, firmou contrato com outra empresa, ferindo o artigo nº 4 da Lei do Pregão (Lei n.º 10520/2002).

De acordo com a CGM, “a desclassificação das propostas, especialmente no que diz respeito a habilitação jurídica, a qualificação técnica e econômico-financeira, é permitida na etapa da habilitação, isto é, após encerrados os lances”. Ou seja, a eliminação das empresas antes da etapa de lances pode ter prejudicado a proposta mais vantajosa para o município.

ARMAZENAMENTO INADEQUADO

O TCE-PR também considerou irregular o armazenamento inadequado do material, o que, consequentemente, interfere na qualidade do produto. Isso porque, uma norma técnica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) proíbe estocar brita graduada.

Conforme o processo, a empresa vencedora da licitação teria feito isso, sob a alegação de que as carretas não conseguiriam manobrar nas ruas estreitas da cidade de Pinhão. Nesse ponto, contudo, não houve aplicação de sanções.

PARECER

Em função da irregularidade na desclassificação de licitantes, o pregoeiro deverá pagar a multa prevista na Lei Orgânica do TCE-PR. A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Assim, o indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 129,13 em fevereiro, quando houve a decisão.

No voto, o conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. Dessa forma, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 2/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 16 de fevereiro. Por fim, cabe recurso contra a decisão.

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Antunes

Jornalista

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