A Prefeitura de Cândido de Abreu terá que fornecer transporte escolar gratuito para uma criança indígena. A decisão determinada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) ocorreu devido ao bullying que o menor sofria no município.
De acordo com o MPPR, a criança estava matriculada na escola que fica na própria comunidade indígena. Mas por causa de episódios de bullying, os pais decidiram matricular o menor em outro colégio do município. Contudo, a criança não tinha acesso ao transporte escolar, porque existia uma instituição de educação na comunidade indígena.
Por meio da Promotoria de Justiça de Cândido de Abreu, o MPPR expediu uma recomendação administrativa para o município. Após uma resposta da Secretaria Municipal de Educação, o órgão emitiu um documento com a determinação.
Portanto, houve a imprescindibilidade da oferta do serviço, o respeito à autodeterminação dos povos indígenas. Assim como, a expressa proibição legal de atos que promovam segregação devido a condição racial.
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