A 11ª Vara Federal da Justiça Federal determinou que a totalidade do território quilombola Paiol de Telha seja regularizada. Agora, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem fazer a titulação da área tradicional da Comunidade Invernada Paiol de Telha.
A determinação foi na última sexta (31), mas a divulgação aconteceu somente nessa quarta (5). A juíza Silvia Brollo determinou que o Incra e União adotem as medidas. Isso porque, o Estado reconheceu a área que fica em Reserva do Iguaçu como de direito da comunidade tradicional. No entanto, a sentença ainda cabe recursos.
A decisão ocorre no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) movida desde 2018 pela comunidade contra a União e a autarquia. Além disso, a ação também exige o pagamento de indenização à comunidade por danos morais coletivos pela demora na titulação da área.
PROCESSO DEMORADO
De acordo com as informações, a comunidade acionou a justiça pois teve o esgotamento de recursos no diálogo com o Executivo, a instância responsável pela regularização fundiária quilombola. Assim como, a população enfrenta lentidão no avanço do processo de regularização fundiária. O processo iniciou na autarquia em 2005, no entanto, as famílias lutam pelo território há mais de 50 anos.
Em 2019, houve o ajuizamento da Ação Civil Pública que a Comunidade Paiol de Telha obteve o título da pequena área. O recurso para aquisição de 225 hectares estava disponível para o Incra desde 2016, mas estava parado.
Com isso, Paiol de Telha foi a primeira – e ainda única – comunidade quilombola do Paraná a ter o título do território tradicional. Como trata-se de um título parcial, ou seja, não corresponde pela totalidade da área reconhecida como de direito da comunidade. Por isso, as famílias seguem em reivindicação.
OUTRA CONQUISTA
Outro aspecto comemorado pela Comunidade é que a sentença determina que a União e o Incra “viabilizem a titulação definitiva da integralidade do território da comunidade quilombola Paiol de Telha”. Dessa forma, o Incra reconheceu que a comunidade tem por direito uma extensão territorial de 2.959 hectares.
No entanto, o decreto de desapropriação determina a aquisição de parte da área. Mas atualmente, está em posse da Cooperativa Agrária Agroindustrial Entre Rios 1.460 hectares, metade do território da comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha.
Para que a comunidade tenha o título coletivo da outra metade é necessário que o Estado Brasileiro emita novo decreto da área não compreendida. A ausência do título da totalidade da área coloca em risco uma parte das cerca de 300 famílias da comunidade.
Sem o título, há insegurança sobre a permanência na área e a impossibilidade da entrada do Estado na oferta de serviços essenciais, como oferta de luz e saneamento básico.
DANOS MORAIS
Na decisão, a juíza acolheu parcialmente o pedido feito pela Comunidade de indenização de danos morais coletivos por causa da lentidão na titulação da área. No pedido inicial, havia a reivindicação da indenização em favor da associação. Entretanto, na sentença a juíza determina que o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos receba o valor.
REVOGAÇÃO
A Fundação Cultural Palmares revogou nesta quinta (6) a portaria de 2022 do governo Jair Bolsonaro, que tornava mais rigorosas as normas para emissão de certidões de autodefinição para comunidades quilombolas.
Ao mesmo tempo, o órgão ligado ao Ministério da Cultura restaurou a portaria de 2007 que institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos. Elas também são autodenominadas de Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos.
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