Com quase 150 milhões de animais de estimação no país, a Justiça determina que não pode haver a proibição de pets em codomínios. Porém, normas de convivência podem ser definidas e devem estar previstas no regimento interno.
Desse modo, casos de barulho excessivo, sujeira nas áreas comuns e mau cheiro podem resultar em advertência e multa, se o regimento assim previr. O melhor caminho, claro, é sempre tentar conversar primeiro amigavelmente com o condomínio.
Segundo o advogado e consultor jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Arthur Pontes é normal que nesses ambientes haja pessoas que gostem e outras que não gostem de animais. Porém, “o condomínio tem a missão de harmonizar a situação da melhor forma possível”.
REGRAS
Conforme o especialista, a partir de decisões judiciais, as que regras que forem impostas, desde que razoáveis, são consideradas válidas. Assim sendo, prever que os animais devem sempre circular pelo elevador de serviço, por exemplo, trata-se de uma determina aceitável.
O elevador social fica livre para alérgicos e moradores que não querem ter contato com os bichos.
Por outro lado, obrigar que os pets devem ser sempre carregados no colo é inviável. Isso por conto do peso de certos animais e idade de alguns tutores. Já pedir o uso de coleira e até mesmo de focinheira, dependendo da raça e do porte do pet, é aceitável.
“Proibições só são justificadas se o animal representar risco à segurança, higiene, saúde e sossego dos outros moradores. Eu não posso ter um animal peçonhento em casa porque se por um acaso ele escapar, meus vizinhos estarão em perigo”.
Contudo, mesmo falando de animais exóticos, como uma cobra que não seja venenosa, se o tutor tiver autorização para mantê-la em casa, não há como o condomínio proibir.
NÚMERO DE ANIMAIS
De acordo com a Justiça, também não existe limitação legal para a quantidade de pets que uma pessoa possa manter em casa. Porém, os bichos não podem causar transtornos no condomínio, como barulho excessivo e cheiro ruim.
Importante, ainda, ressaltar que o síndico deve estar atento a questões de maus tratos, até mesmo denunciando o morador às autoridades competentes se necessário.
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