22/08/2023
Segurança

Carli Filho perde queda de braço e TJ-PR mantém júri popular

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O recurso que tentava impedir que o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho fosse levado a júri popular foi negado ontem, quinta-feira (14) pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Com isso, fica mantida a decisão do mês passado pelo TJ-PR.
Os advogados de Carli, liderados por René Dotti, apresentaram um recurso chamado “embargos de declaração” por considerarem que havia alguma incoerência na decisão dos desembargadores. Na terça-feira (12), o caso chegou às mãos do relator do caso, Naor Macedo Neto, para julgamento. Os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade de votos nesta quinta-feira.
A defesa questionava que o julgado é omisso quanto a “possibilidade do Procurador Geral de Justiça delegar a Promotores de Justiça atribuição que é exclusiva de Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça Substitutos em 2º Grau”. Ainda de acordo com a defesa, há “ausência de manifestação sobre preliminar de ofensa ao devido processo legal” porque uma das testemunhas da defesa não foi ouvida antes do termino da instrução. Os advogados do ex-deputado consideram ainda que a valoração de alguns dos elementos apresentam contrariedades.
Para o relator, a decisão está bem fundamentada, clara e sem contradição evidente. No documento, Naor Macedo Neto ainda diz que "não há lacuna a preencher, tampouco obscuridade ou contradição" que necessite ser esclarecida. Ele ainda considera que o embargante "investe contra matérias decididas com nitidez".
A defesa de Carli Filho ainda pode recorrer aos tribunais superiores, em Brasília, antes de ir efetivamente a júri.
Carli Filho é acusado de duplo homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de produzir o resultado. Ele se envolveu em um acidente de trânsito, em maio de 2009, que vitimou os jovens Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.
No dia 15 de junho, os desembargadores decidiram manter a decisão de que o ex-parlamentar fosse a júri popular, mas derrubaram duas circunstâncias, que podem reduzir a pena, em caso de condenação. Com a decisão, a pena que poderia variar de 12 a 30 anos poderá variar de seis a 20 anos.
Entre os agravantes derrubados estão a suposta embriaguez ao volante e o fator surpresa, que poderia ter impedido a defesa por parte das vítimas. Com a retirada das duas situações, o duplo homicídio com dolo eventual deixa de ser qualificado.

Cristina Esteche

Jornalista

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