A partir desta sexta (12), os Estados e municípios já poderão apresentar os planos de ação para acessar o montante de R$ 3,8 bilhões da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022). A legislação já tinha sido aprovada no ano passado, mas até hoje os recursos não haviam sido utilizados.
A lei tem objetivo de ajudar os trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia de covid-19, que obrigou a suspensão de uma série de atividades artísticas. Nessa quinta (11) ocorreu um ato cultural em Salvador para a assinatura da regulamentação da lei, que detalha a forma como dinheiro será distribuído. De acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o setor cultural precisa ter mais valorização.
Os ignorantes desse país precisam aprender que cultura não é gasto, que cultura não é pornografia, que cultura não é uma coisa menor. Cultura é o jeito da gente falar, da gente comer, da gente dançar, da gente andar, da gente cantar, da gente pintar, da gente fazer aquilo que a gente sabe fazer. Cultura significa emprego, milhões de oportunidades para quem precisa comer, tomar café, jantar.
Conforme o Ministério da Cultura (MinC), R$ 2 bilhões destinam-se aos Estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. Para acessar os recursos, os estados, municípios e Distrito Federal deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir de 12 de maio. Em seguida, eles terão 60 dias para registrarem os planos de ação que passarão pela análise do MinC. No entanto, os valores só serão liberados após a aprovação de cada proposta.
ÁREAS CONTEMPLADAS
A maior parte dos recursos, cerca de R$ 2,7 bilhões, vão para o setor audiovisual. Já o valor de R$ 1,065 bilhão será para os demais setores e áreas culturais e artísticas. Entre eles o apoio para quem teve as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social do enfrentamento da pandemia.
EDITAIS
Os fazedores de cultura podem acessar os recursos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Além disso, os entes federados precisarão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou implantá-los.
Outra exigência, é que os projetos culturais contemplados deverão garantir formas de inclusão e democratização. Garantindo assim, acessibilidade às pessoas com deficiência, medidas de democratização e a implementação de ações afirmativas para participação de minorias.
(*Com informações da Agência Brasil)
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