No início de maio, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) protocolou duas Ações Civis Públicas (ACPs) na Justiça de Pinhão. Os documentos pediam a garantia de que 46 crianças e adolescentes faxinalenses, entre um e 16 anos, tenham o direito de frequentar a escola, nas mesmas condições que os outros estudantes.
O Núcleo da Infância e da Juventude (NUDIJ) da DPE-PR havia protocolado as ações para ajudar as crianças das comunidades faxinalenses São Roquinho e Bom Retiro. Isso porque eles precisam enfrentar trajetos longos em estradas precárias para acessar a escola mais próxima.
De acordo com o Núcleo, algumas delas ficam horas sem se alimentar devido ao longo percurso. Além disso, em razão da falta de manutenção nas estradas e no transporte escolar, muitas delas chegam a perder 40 dias de aulas por ano.
Agora, a Justiça aceitou o pedido e deu 30 dias para que o Município faça a manutenção nas estradas precárias, para que os alunos possam usá-las. Mas o juízo da Vara da Infância e Juventude de Pinhão deferiu parcialmente os dois pedidos liminares da DPE-PR.
Por isso, segundo o coordenador do NUDIJ, defensor público Fernando Redede, a Justiça pede que o município registre provas da manutenção nos autos do processo.
A decisão é muito importante porque o caso é urgente. A Justiça entendeu que não conceder a liminar relacionada à manutenção das estradas poderia prejudicar ainda mais o desempenho escolar e a saúde dessas crianças.
Por outro lado, a Justiça entendeu que não era o caso de determinar que o município apresentasse o laudo de inspeção veicular do transporte escolar. Porque isso, conforme a Justiça, é feito anualmente, com a apresentação do relatório de vistoria nos veículos, de acordo com as normas de trânsito.
Leia outras notícias no Portal RSN.