O Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR) determinou que o controle interno da Prefeitura de Guarapuava apure o dano ao patrimônio público sobre o pagamento de gratificações irregulares aos servidores comissionados. Conforme a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, a prefeitura efetuou até o ano passado, o pagamento de verbas de representação para funcionários comissionados, que poderiam alcançar até 100% da remuneração básica.
De acordo com o relator do processo, conselheiro-substituto Cláudio Kania, o Prejulgado nº 25 da Corte dispõe que não há respaldo no ordenamento jurídico nacional para a acumulação de qualquer tipo de gratificação com à remuneração de cargos em comissão. A Prefeitura de Guarapuava informou ao TCE-PR a promulgação da Lei Complementar Municipal nº 152/2022.
A legislação instituiu o novo plano de cargos e salários na estrutura organizacional do Poder Executivo. Assim a norma sacramentou que os cargos comissionados da prefeitura devem ser remunerados única e exclusivamente por meio dos vencimentos básicos. Mesmo assim, o conselheiro-substituto entendeu que há a necessidade de apuração dos valores gastos pelo município com a despesa irregular no passado. Desse modo, as verbas deve ser devolvidas ao tesouro público municipal.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE/PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 8/2023. Por já ter transitado em julgado, não cabe mais recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1190/23. Até a publicação dessa reportagem, a prefeitura não havia emitido uma nota.
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