22/08/2023


Cotidiano Guarapuava

Guarapuava faz seis mudanças de nome e gênero em cartório em 5 anos

Depois de cinco anos desde a autorização nacional, o município totaliza seis alterações, sem necessidade de procedimento judicial

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Guarapuava faz seis mudanças de nome e gênero em cartório em 5 anos (Imagem: Reprodução/Freepik)

Nos últimos cinco anos, houve seis mudanças de nome e gênero de pessoas transexuais em cartórios de Guarapuava. Isso ocorreu por causa da autorização nacional, em 2018, para que a alteração não tivesse necessidade de procedimento judicial. Conforme as informações, os interessados também não precisam ter comprovação de cirurgia de redesignação judicial, a transgenitalização.

Em Guarapuava, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No último ano da norma – junho de 2022 a maio de 2023 – houve quatro mudanças de masculino para feminino e duas de feminino para masculino. Os números constam na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

De acordo com Mateus Afonso Vido da Silva, presidente da Arpen-PR, “os cartórios de registro civil contribuem para que todas as pessoas tenham acesso aos direitos respeitados”.

COMO FAZER

Para orientar os interessados em fazer a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório. De acordo com Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR, nela é apresentado o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas.

Para fazer o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil basta apresentar todos os documentos pessoais. Desse modo, são necessários: comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais e do local de residência dos últimos cinco anos.

Bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro faz uma entrevista com o (a) interessado. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem o ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo. Assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração efetuada no registro de nascimento.

Por fim, a emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente da emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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Antunes

Jornalista

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