União da Vitória pode anular o pregão para a manutenção da iluminação pública a partir de determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O tribunal deu o prazo de 30 dias para a prefeitura fazer a anulação. O certame iria contratar empresa especializada em serviços de manutenção no parque de iluminação, com o valor máximo de R$ 1.027.305,88.
De acordo com a decisão, os conselheiros do TCE-PR determinaram a medida após julgarem parcialmente a representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). Ela foi formulada pelo advogado Ricardo Suñer Romera Neto em face do Pregão Eletrônico nº 49/22 da Prefeitura de União da Vitória.
Conforme as informações, o representante mostrou a inexistência de projetos que permitem a correta formulação de propostas pelos licitantes. Além disso, também apontou já havia contrato em vigor com o mesmo objeto de serviço. Dessa maneira, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela procedência parcial da representação, pois já tem contrato da manutenção em vigor.
Por fim, a unidade técnica disse que mesmo se contratasse empresa especializada na manutenção do parque de iluminação, o Termo de Referência da licitação está mal feito. Gerando assim, dúvidas e insegurança nos interessados em participar do certame. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou.
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