22/08/2023
Cotidiano Guarapuava

Clientes que usam aparelhos devem atualizar cadastro na Energisa

A atualização do cadastro destina-se para as famílias que têm pacientes que usam equipamentos de sobrevida em casa

Aplicativo Energisa On1

Clientes que usam aparelhos devem atualizar cadastro na Energisa (Imagem: Divulgação/Energisa)

A Energisa orienta os clientes que fazem uso de equipamentos de sobrevida ligados à energia elétrica a atualizarem o cadastro junto à distribuidora. Isso porque, em casos de eventuais interrupções no fornecimento, a prioridade de restabelecimento é para as casas que tem esse tipo de aparelho.

A Energisa tem o compromisso de priorizar o atendimento nessas localidades em casos de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos.

Conforme a Energisa Sul-Sudeste, a orientação ocorre devido aos alertas dos climatologistas sobre o impacto do fenômeno El Niño em diversas Regiões do país. Por isso, a empresa tem feito uma série de procedimentos, preparando o sistema elétrico e todas as equipes para atuarem prontamente em situações de contingência.

Todavia, a prioridade só é possível quando essa informação consta antecipadamente no cadastro da unidade consumidora. De acordo com Rodrigo Padovani Costa, coordenador de Atendimento, muitas vezes, uma pessoa adoece e passa a utilizar um respirador, oxigênio ou qualquer outro equipamento que fica ligado de forma ininterrupta na energia elétrica.

A Energisa não tem essa informação, precisamos que a família nos informe imediatamente para que possamos classificar essa unidade consumidora para suporte diferenciado.

Esse mesmo cadastro atualizado é considerado nos momentos de manutenção programada, por exemplo. Assim, esses pacientes recebem comunicados com antecedência mínima de cinco dias úteis. A comunicação com antecedência é feita por escrito, via carta ou outro meio de comunicação. Além disso, quem já informou uma vez sobre a dependência de equipamentos, deve fazer atualização a cada 12 meses.

COMO SE CADASTRAR?

O cadastro está disponível para todos os clientes que têm pacientes que dependem de aparelhos movidos à eletricidade. No entanto, é preciso comprovar a dependência e o risco de morte por meio de documentação específica:

  • Atestado médico que certifique a situação clínica do portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o funcionamento, demandam consumo de energia elétrica;
  • No atestado deve conter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Descrição dos equipamentos utilizados na residência que, para o funcionamento, demandam energia elétrica;
  • Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
  • Endereço da unidade consumidora;
  • Número de Identificação Social (NIS). Nos casos em que o médico não atenda pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular conveniado, é preciso que o serviço do profissional seja homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
  • A documentação deve ser apresentada em um dos canais de atendimento da Energisa, sendo necessário reapresentá-la a cada 12 meses, ou em prazo inferior, contados a partir da data do atestado.

Para fazer o cadastro ou atualizar os dados, acesse os canais de atendimento Energisa Sul-Sudeste:

  • Aplicativo Energisa On;
  • Gisa: (18) 99120-3365 (WhatsApp);
  • Site: www.energisa.com.br;
  • Call Center: 0800 70 10 326.

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Antunes

Jornalista

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