22/08/2023
Agronegócio

Justiça obriga desocupação de casa de repouso e transferência de abrigados

O Juízo da 3ª Vara Cível de Guarapuava determinou a suspensão das atividades da Casa de Apoio Nossa Senhora de Lurdes, bem como a transferência das pessoas abrigadas – idosos e portadores de deficiência, além de vítimas de transtorno mental. A decisão atende ação proposta pela 8.ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, que trata da defesa da pessoa portadora de deficiência e da pessoa idosa. O Ministério Público do Paraná acompanha desde 2007 notícias de irregularidades no lugar e já havia buscado de forma administrativa, com apoio do Município, a regularização dos problemas por parte dos proprietários da casa de repouso. Como nada foi feito, o MP-PR ingressou com ação civil pública. A responsável pelo caso é a promotora de Justiça Michele Náder.

Na ação, o Ministério Público relata que a Casa de Apoio apresentava problemas como superlotação (abrigava 18 pessoas, em quartos pequenos que mantinham até cinco internos), instalações e acomodações inapropriadas, deficiências sanitárias e de ordem nutricional (cuidados de higiene precários dispensados aos abrigados, bem como alimentação inadequada, situações aferidas pela Vigilância Sanitária). Em visita realizada no local em julho, a Promotoria de Justiça constatou que alguns internos queixaram-se que passavam fome e que também, caso criticassem o tratamento oferecido pelos responsáveis da casa, sofreriam represálias. Além do fechamento do lugar, o MP-PR buscava com a ação a reintegração familiar dos internos ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento a outra entidade adequada. Também foi expedido ofício à Autoridade policial para apuração de eventuais crimes a partir das situações verificadas pelo Ministério Público.

“Gostaríamos de conscientizar a população a propósito da necessidade de efetivação dos direitos da pessoa idosa e a portadora de deficiência ou transtorno mental, inclusive o direito à convivência familiar e comunitária”, afirma a promotora. “É importante ressaltar que a família, a comunidade, e o Poder Público têm obrigação de assegurar a essas pessoas, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade”, diz Michele. Como resume na ação:

“Trata-se, em verdade, de residência particular, muito mal adaptada, na qual são amontoadas pessoas portadoras de distúrbios psiquiátricos e idosos, que ou foram relegados pelos seus familiares, ou sequer os possuem, sendo cobradas quantias para permanecerem lá morando, sem, contudo, contarem com locais adequados ou receberem tratamento condizente com suas necessidades especiais.”

Do MP-PR

 

Cristina Esteche

Jornalista

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