A segunda parcela do décimo terceiro salário, benefício trabalhista do Brasil, deverá ser paga aos empregados até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela foi paga até a última quinta (30). O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) afirma que o salário extra vai injetar R$ 291 bilhões na economia.
De acordo com as informações da Agência Brasil, em médias, cada trabalhador deve receber R$ 3.057. Além disso, as datas valem apenas para os trabalhadores que estão na ativa. Isso porque o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas no INSS foi antecipado.
Conforme a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, quem tem direito ao décimo terceiro são aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Assim, o trabalhador que prestou atividades 15 dias ou mais, receberá pelo mês inteiro com o pagamento integral daquele mês.
Além disso, empregados com licença maternidade, afastados por doença, ou acidente, também recebem o benefício. Porém, em casa de demissão por justa causa, o trabalhador perde o benefício. Já em situações por demissão sem justa causa, o décimo terceiro salário será calculado proporcionalmente ao período de trabalho.
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