Os contribuintes que não conseguiram regularizar os débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava (Prefig), têm até o dia 29 de março de 2024 para quitar as dívidas, com fato gerador até dia 31/12/2022.
Conforme diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, Luciano Silveira, quem não fizer a regularização com o município, poderá ter as dívidas enviadas para execução judicial e/ou protesto. “Isso acarreta portanto, mais custos ao contribuinte. Então, essa é a oportunidade para que a população faça a regularização sem aumento nos ônus”.
COMO FAZER
Os interessados na regularização podem obter as guias para recolhimento, com desconto do Prefig, diretamente no portal de serviços, por meio do link guarapuava.atende.net. Para acessar o portal, é necessário fazer o login (mediante usuário e senha) da pessoa física ou jurídica responsável pelo crédito tributário. Se ainda não tiver acesso, o cadastro pode ser feito via portal de serviços.
Para fazer a negociação de dívidas junto ao município, precisa apresentar alguns documentos. Para pessoa física, RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas); Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável; Procuração (se for parcelar em nome de terceiros); Certidão de óbito (se o contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso); e Comprovante de endereço.
Já para pessoa jurídica, é necessário ter em mãos Contrato Social (última alteração); Cartão de CNPJ; RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa). E por fim, Procuração (se for parcelar em nome de terceiros) e Comprovante de endereço.
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