Os juros rotativos do cartão de crédito e da fatura parcelada estão limitados a 100% da dívida, a partir desta quarta (3). O governo estabeleceu o limite sem acordo com os bancos, pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
De acordo com a Agência Brasil, a Lei do Desenrola estabeleceu 90 dias para as negociações entre o governo, Banco Central, instituições financeiras e o Congresso Nacional chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso não tivesse negociação, valeria o modelo em vigor no Reino Unido de juros até o teto de 100% da dívida.
Conforme o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante o período de 90 dias, as instituições não apresentaram propostas. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original. Agora, a dívida não poderá dobrar”.
EXEMPLO
De acordo com Haddad, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e deixar a dívida ir para o rotativo, vai pagar juros e encargos de no máximo R$ 100. Portanto, a dívida não pode ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano. Com essa medida, não vai poder exceder 100%.
Os dados mais recentes do Banco Central mostram que os juros do rotativo do cartão de crédito estavam na média de 431,6% ao ano. Ou seja, no modelo anterior se uma pessoa entrasse no rotativo com R$ 100 e não quitasse o débito, ela teria de pagar R$ 531,60 após 12 meses.
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