O criminalista Marinaldo Rattes, advogado de defesa do vereador Sidão Oreiko, afirmou que o afastamento do vereador ocorreu por causa da ordem judicial a pedido do Ministério Público (MP). Então, conforme o advogado, “logo não há o que se falar em quebra de decoro, pois a presidência da Câmara está cumprindo a determinação judicial”.
Para a defesa, a recomendação de retomada do processo administrativo soa como dúbia, ou seja, contraditória. Isso porque, foi o MP que expediu o pedido de afastamento e agora sustenta quebra de decoro. O Comitê de Ética da Câmara de Vereadores decidiu pela suspensão do processo administrativo até o julgamento do processo criminal. De acordo com a defesa, essa postura está correta pois a denúncia não possui origem legislativa. A investigação veio por parte do Ministério Público, cabendo ao órgão apurar o caso.
O advogado ainda afirma que o MP vem tentando o corte dos subsídios do vereador e também a prisão. Entretanto, a defesa manteve o vereador em liberdade diante de todas as instâncias do poder judiciário. Também houve manutenção do salário, já que o afastamento ocorreu por ordem judicial, que possui respaldo legal ao prever que Sidão, quando afastado por decisão judicial, não pode deixar de receber o salário.
Para o criminalista Marinaldo Rattes, a cautelar de afastamento do vereador de funções perdeu a eficácia. “Logo, deveria o MP requerer o retorno do vereador a função pública que foi eleito. Entende a defesa que se há prejuízos do vereador receber os proventos estando afastando, a responsabilidade recai sobre a acusação que incansavelmente tem impedido o vereador de continuar prestando o serviço público para o qual foi eleito!”.
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