O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) reconheceu, nesta segunda (22), a legalidade do concurso público suspenso em Prudentópolis. O órgão suspendeu a liminar concedida na última semana, que impedia os atos ao cargo de técnico em enfermagem.
De acordo com a nota oficial, o órgão reconheceu a legalidade do edital do concurso no que se refere ao piso da categoria. Sendo assim, o cronograma do concurso público seguirá normalmente como o previsto. Em Guarapuava, o Município informou que obteve decisão favorável para prosseguir com o concurso, após retificar o edital.
“Conforme decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, obteve decisão favorável para dar prosseguimento à seleção dos candidatos inscritos nas vagas do cargo de Técnico de Enfermagem, previstas no Edital de Concurso Público Nº 01/2024″. Mas de acordo com a nota, “a decisão condicionou o prosseguimento da escolha dos candidatos à efetivação de pequenas mudanças no Edital, as quais já estão sendo providenciadas pela Administração Municipal”.
Assim que o Edital estiver devidamente retificado, o Município dará continuidade ao procedimento de seleção dos candidatos inscritos nas vagas mencionadas, não havendo mais nenhuma decisão judicial impedindo o prosseguimento do Concurso Público Nº 01/2024.
SUSPENSÃO
Na semana passada, a Justiça Federal suspendeu os três concursos públicos de enfermagem em andamento. Um em Guarapuava, outro em Prudentópolis e o terceiro em Goioxim.
A determinação ocorreu porque os concursos não atendiam os níveis salariais do piso de enfermagem. A juíza da 1ª Vara Federal havia decidido que se não houvesse adequação da remuneração à lei, o concurso público não poderia prosseguir em relação aos cargos de enfermeiros e técnicos de enfermagem.
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