A defesa de David Gonçalves, que retornou à prisão, esclarece as informações divulgadas pelo Portal RSN, na quinta (26). Desencadeada pelo Gaeco em dezembro de 2021, em Guarapuava, a Operação Damna levou David e mais duas pessoas à prisão. Conforme a defesa, a prisão de David nessa quinta, não ocorreu por reincidência em crimes de fraude financeira e lavagem de dinheiro. Nem tão pouco lesou novos clientes. A prisão decorreu de revogação da decisão que o colocou em liberdade de forma provisória. Ele deixou a cadeia em 5 de maio de 2023, para aguardar recurso em liberdade. Ou seja, a 3ª Câmara Criminal agora deu decisão desfavorável ao pedido do efeito suspensivo da prisão.
“É preciso esclarecer que David não retornou à prisão por cometimento de novos ilícitos, não houve qualquer ato por este que tenha motivado o seu retorno, ou qualquer outra coisa neste sentido. Apenas houve a revogação da decisão que o colocou em liberdade de forma provisória. Seu retorno se deu estritamente em cumprimento à ordem expedida pela 3ª Câmara Criminal do TJPR em 2022”.
A defesa, no entanto, reforçou que o acusado passou a adotar uma nova postura após a saída da prisão. Conforme a defesa, David, não manteve contato pessoal com clientes, apenas por advogados. “O Ministério Público havia imputado prática de coação por David ao realizar tratativas com os clientes”. Disse também que durante todo o tempo em liberdade, não foi verificada qualquer conduta que justificasse a segregação.
“Ele compareceu em todos os atos dos processos e todas as vezes que foi intimado, sempre sendo localizado. Aliás, ressalto que o acusado compareceu espontaneamente perante à 14ª SDP no dia 23 de junho de 2024, próximo das 18h, acompanhado por mim, para cumprimento do mandado de prisão em questão, demonstrando sua boa-fé em colaborar”.
NOVO PEDIDO
Por fim, a defesa disse quem os fatos imputados ao acusado e que justificaram a prisão preventiva dele em 2022 não mais subsistem. “Estando ausente a contemporaneidade dos motivos, a defesa já protocolou pedido de revogação da prisão preventiva. O pedido aguarda manifestação ministerial. Assim, não procede a informação de que ele retornou e permanecerá preso até o julgamento, pois a defesa já demonstrou a desnecessidade da mesma, já que a prisão preventiva possui hipóteses taxativas de cabimento, conforme art. 312 do Código de Processo Penal, não possuindo qualquer relação com a prisão-pena”.
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